TJCE - 0200403-62.2022.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
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03/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163881407
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163881407
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200403-62.2022.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSREU: JOSE MARIA PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, sucedido por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, contra JOSE MARIA PEREIRA RODRIGUES. Deferida a liminar de busca e apreensão, a diligência não se efetivou em razão da não localização do veículo e do requerido. Intimado o autor para impulsionar o feito, nada apresentou ou requereu. Determinada a intimação pessoal do autor, sob pena de extinção, a diligência não se realizou ante a informação da sua mudança de endereço (id 159176399). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido. Em detida apreciação dos presentes autos, verifico que a parte autora não vem dando regular andamento à causa, o que vem a inviabilizar o prosseguimento do feito, haja vista a sua manifesta desídia. Com efeito, intimada a fim de dar prosseguimento na demanda, a parte autora preferiu quedar-se inerte, deixando de se manifestar quando intimada. Diante desse quadro, o presente feito deve ser extinto, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) Não se pode relevar o significativo fato de que não compete ao Judiciário aguardar ad infinitum pela manifestação processual da parte que reluta em cumprir com seus deveres no processo, sobremodo em tempos como o que se vivencia, onde milhares de outros feitos estão a reclamar o seu desfecho. Destaque-se, por oportuno, que apesar de buscada a intimação pessoal do autor, o que se tentou através de carta, a diligência não se concretizou ante a mudança de endereço do autor, que não atualizou suas informações de domicílio, de forma que não posso chegar a outra conclusão senão a de que não mais interessa ao autor o prosseguimento do feito. À guisa das considerações expendidas, com aplicação do artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sub oculi, em face da negligência da parte autora em impulsionar o feito, deixando de se manifestar quando intimada. Fica revogada a medida liminar.
Cancelem-se eventuais restrições. Custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Itapipoca/CE, 7 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
07/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163881407
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07/07/2025 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136721104
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136721104
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14/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136721104
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20/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132189375
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132189375
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132189375
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132189375
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132189375
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132189375
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200403-62.2022.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSREU: JOSE MARIA PEREIRA RODRIGUES DESPACHO Considerando o tempo já decorrido, entendo desnecessária a concessão da suspensão pelo prazo solicitado no ID 115461172.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, requeira o que entender pertinente ao andamento do feito.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 10 de janeiro de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132189375
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13/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132189375
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13/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 109566343
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 109566343
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109566343
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109566343
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0200403-62.2022.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: JOSE MARIA PEREIRA RODRIGUES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a certidão de Oficial de Justiça acostada em ID 109537284, requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito. Itapipoca/CE, 16 de outubro de 2024 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109566343
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29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109566343
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29/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99153063
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0200403-62.2022.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: JOSE MARIA PEREIRA RODRIGUES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 21 de agosto de 2024 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99153063
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21/08/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99153063
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21/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 06:42
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 13:39
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 14:56
Mov. [119] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 09:49
Mov. [118] - Decurso de Prazo
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19/06/2024 13:35
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 13:34
Mov. [116] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido)
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18/06/2024 16:47
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812289-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 16:44
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18/06/2024 15:50
Mov. [114] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/06/2024 15:48
Mov. [113] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/06/2024 08:12
Mov. [112] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/06/2024 atraves da guia n 101.1006177-00 no valor de 60,37
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07/06/2024 15:08
Mov. [111] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1006177-00 - Custas Intermediarias
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07/06/2024 12:58
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 02:41
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 13:00
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 15:30
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 13:13
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01810725-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 12:46
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27/05/2024 14:50
Mov. [105] - Documento
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23/05/2024 15:45
Mov. [104] - Expedição de Carta
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23/05/2024 13:26
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 09:18
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 13:31
Mov. [101] - Decurso de Prazo
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13/05/2024 08:35
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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04/05/2024 01:45
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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02/05/2024 12:21
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 11:55
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2024 13:44
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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22/03/2024 16:12
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01805398-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2024 16:01
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12/03/2024 00:17
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 02:44
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:44
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:43
Mov. [91] - Certidão emitida
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07/03/2024 14:39
Mov. [90] - Documento
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07/03/2024 14:16
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 08:51
Mov. [88] - Certidão emitida
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15/02/2024 17:59
Mov. [87] - Mero expediente | Entendo desnecessario, no momento, o deferimento do pedido de fl. 562, considerando existirem providencias a serem adotadas pela secretaria. Assim, cumpra-se o despacho de fl. 557. Expedientes necessarios.
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15/02/2024 08:42
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 12:48
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800913-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 10:04
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06/12/2023 08:47
Mov. [84] - Certidão emitida
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01/12/2023 16:52
Mov. [83] - Julgamento em Diligência | Vistos, etc. Analisando os autos, verifico indevida conclusao para julgamento. Pende providencia determinada no despacho de fl. 557, que deve ser cumprido em sua totalidade e em seus exatos termos. Exp. Nec.
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01/12/2023 11:52
Mov. [82] - Concluso para Sentença
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31/10/2023 22:10
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 02:35
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 11:44
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 17:15
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2023 14:01
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/09/2023 10:53
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01815315-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2023 10:38
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11/08/2023 00:54
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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10/08/2023 12:37
Mov. [74] - Documento
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09/08/2023 02:41
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 14:00
Mov. [72] - Expedição de Carta
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24/07/2023 12:02
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 08:57
Mov. [70] - Conclusão
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19/07/2023 08:21
Mov. [69] - Decurso de Prazo
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15/05/2023 11:38
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/03/2023 12:09
Mov. [67] - Documento
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28/03/2023 08:57
Mov. [66] - Expedição de Carta
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27/03/2023 11:26
Mov. [65] - Julgamento em Diligência | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial (fls. 540), sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso II
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26/03/2023 16:30
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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26/03/2023 16:28
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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06/03/2023 22:13
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 11:59
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 09:29
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 09:31
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
13/02/2023 14:44
Mov. [58] - Certidão emitida
-
13/02/2023 14:44
Mov. [57] - Documento
-
24/01/2023 13:30
Mov. [56] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 101.2023/000358-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2023 Local: Oficial de justica - Joao Bahia de Holanda Sousa
-
16/01/2023 10:22
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 16:44
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01800362-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/01/2023 16:39
-
01/12/2022 14:23
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01820550-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 13:57
-
30/11/2022 15:09
Mov. [52] - Decurso de Prazo
-
28/10/2022 00:00
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
-
26/10/2022 02:25
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 13:46
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 13:20
Mov. [48] - Documento
-
19/10/2022 13:21
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 13:19
Mov. [46] - Certidão emitida
-
19/10/2022 13:11
Mov. [45] - Documento
-
19/10/2022 13:10
Mov. [44] - Documento
-
19/10/2022 13:10
Mov. [43] - Documento
-
19/10/2022 10:17
Mov. [42] - Mero expediente | Considerando a peticao de fl. 113, deve a secretaria realizar consulta de endereco via Sisbajud, Infojud e Infoseg. Expedientes necessarios.
-
18/10/2022 17:26
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
17/10/2022 09:44
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01817319-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 09:14
-
03/10/2022 23:22
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 2940
-
30/09/2022 12:04
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2022 10:13
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 11:42
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2022 10:27
Mov. [35] - Certidão emitida
-
28/09/2022 10:26
Mov. [34] - Documento
-
20/09/2022 13:32
Mov. [33] - Certidão emitida
-
20/09/2022 13:22
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 13:19
Mov. [31] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 101.2022/004954-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2022 Local: Oficial de justica - Joao Bahia de Holanda Sousa
-
28/06/2022 17:22
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 14:27
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01810001-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2022 13:16
-
27/06/2022 12:05
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2022 atraves da guia n 101.1002293-79 no valor de 70,01
-
24/06/2022 17:10
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1002293-79 - Custas Intermediarias
-
21/06/2022 02:04
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
-
15/06/2022 12:12
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 11:21
Mov. [24] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a requerente, para que apresente comprovante de recolhimento das custas da diligencia. Feito o pagamento, expeca-se novo mandado de apreensao, a ser cumprido no endereco constante das fls. 93.
-
09/06/2022 12:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01809068-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 12:34
-
08/06/2022 08:09
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
07/06/2022 15:21
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
27/05/2022 23:25
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
-
26/05/2022 11:57
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2022 11:24
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 12:25
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
24/05/2022 21:50
Mov. [16] - Certidão emitida
-
24/05/2022 21:50
Mov. [15] - Documento
-
21/03/2022 19:55
Mov. [14] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 101.2022/001695-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2022 Local: Oficial de justica - Rivaldo Alves de Lima
-
18/03/2022 14:49
Mov. [13] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 19:51
Mov. [12] - Conclusão
-
16/03/2022 15:32
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01804152-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 15:30
-
02/03/2022 15:48
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01803122-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2022 14:53
-
02/03/2022 12:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2022 atraves da guia n 101.1001776-38 no valor de 54,46
-
02/03/2022 12:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/03/2022 atraves da guia n 101.1001773-95 no valor de 2.017,98
-
01/03/2022 15:57
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1001776-38 - Custas Intermediarias
-
01/03/2022 15:45
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1001773-95 - Custas Iniciais
-
25/02/2022 20:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0105/2022 Data da Publicacao: 28/02/2022 Numero do Diario: 2793
-
24/02/2022 11:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 18:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 16:20
Mov. [2] - Conclusão
-
23/02/2022 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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