TJCE - 3000597-64.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ILSO STOPASSOLA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO MARTINS DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/08/2024. Documento: 99245737
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99245737
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000597-64.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO ITALO MARTINS DE ANDRADEEndereço: Avenida Dom José, 784, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDAEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290Nome: ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLAEndereço: Rua João Cordeiro, 448, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-480Nome: ILSO STOPASSOLA DA SILVAEndereço: Rua João Cordeiro, 448, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-480 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em tentativa de localização dos executados, acostou-se em Certidão ID 87902079 que "não localizou nenhum imóvel com a numeração 448 no endereço indicado, conversou com o vigilante da rua e foi informado que não mora nenhum." Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, sendo, cumpre atender o disposto no §4° do art. 53 da Lei n° 9.099/95, segundo o qual, na hipótese em questão, "o processo será imediatamente extinto." Posto isso, julgo extinto o processo sem enfrentamento do mérito, facultando a imediata devolução dos documentos inicialmente trazidos com a inicial, mantida cópia nos autos.
Em mesma oportunidade, defiro o requerimento da parte autora para a emissão de certidão de crédito, conforme fundamentado no Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
A certidão de crédito deverá ser expedida para garantir o título e possibilitar futura execução.
Proceda a Secretaria da Vara com a expedição da certidão de crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/08/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99245737
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22/08/2024 16:08
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024. Documento: 96289537
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000597-64.2017.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: ANTONIO ITALO MARTINS DE ANDRADEEndereço: Avenida Dom José, 784, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400 ATO ORDINATÓRIO Visto em inspeção interna, conforme PORTARIA nº 8/2024-C627JECC01. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno do expediente no ID 87902079.
Nesta manifestação, deverá incluir o novo endereço da parte requerida, se disponível, ou requerer outras medidas que considere pertinentes para garantir a efetividade do ato processual. Sobral - CE, 14 de agosto de 2024.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96289537
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14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96289537
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11/06/2024 15:49
Juntada de Ofício
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09/06/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78401636
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78401636
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18/01/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78401636
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18/01/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 64661296
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64661296
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21/07/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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12/05/2023 03:15
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 12:35
Processo Reativado
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17/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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31/03/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 03:27
Conclusos para despacho
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02/10/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2018 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/11/2018 14:38
Juntada de Certidão
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03/10/2018 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2018 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2018 16:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2018 04:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 14:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 10:35
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2017 15:54
Juntada de citação
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27/06/2017 16:04
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/06/2017 11:48
Expedição de Citação.
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06/06/2017 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2017 12:33
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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25/04/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 11:54
Conclusos para decisão
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10/04/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2017 11:54
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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10/04/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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