TJCE - 3001339-77.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
30/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:13
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2025. Documento: 165681523
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165681523
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25/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001339-77.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUCAS FERRAZ CARANNANTE PROMOVIDO / EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 138196659) e de forma tempestiva, tendo a parte exequente concordado com a quitação. Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório em favor da parte exequente, de logo, com base nos dados bancários já informados, na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, por se tratar de valor incontroverso. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, em razão de ausência de sucumbência, com a liberação do alvará e posterior arquivamento.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165681523
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24/07/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2025. Documento: 154748667
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 154748667
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11/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001339-77.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUCAS FERRAZ CARANNANTE PROMOVIDO / EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A DESPACHO Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n.138196659).
Ocorre que através do ID nº 138305742, o Exequente entendeu que o pagamento foi realizado de forma intempestiva requerendo, portanto, a inclusão da multa.
No entanto, em análise do comprovante de pagamento, anexado ao ID nº 138196659 - pag 3, nota-se que o depósito ocorreu no dia 26/02/2025, de forma tempestiva portanto. Considerando, no entanto que o depósito judicial contém pagamento no valor a menor do que fora requerido na execução pela parte autora, determino a sua intimação para informar se concorda com o recebimento da aludida quantia pela quitação da dívida, ou tem interesse na continuidade do feito quanto ao valor restante de R$ 7,97 (sete reais e noventa e sete centavos), no prazo de dez dias. 1) No caso de haver concordância, enviar os autos para julgamento e liberação do valor. 2) No caso de haver discordância, expedir, de logo, alvará do valor já depositado, na forma prevista em ato normativo do TJCE e com base nos dados bancários já informados, por se tratar de quantum incontroverso; seguindo o processamento do feito no fluxo com base no despacho inicial executivo presente no ID n. 135161178.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154748667
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10/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 135161178
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11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 135161178
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135161178
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07/02/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135161178
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07/02/2025 18:33
Processo Reativado
-
07/02/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 19:07
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCAS FERRAZ CARANNANTE em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/11/2024. Documento: 126915997
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126915997
-
24/11/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126915997
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24/11/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99311296
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99311296
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26/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2024 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 23 de agosto de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99311296
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99311296
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23/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99311296 Documento: 99311296
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23/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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