TJCE - 3001494-77.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112060486
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112060486
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001494-77.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 112010400.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
29/10/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112060486
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27/10/2024 20:36
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 19:06
Determinada a citação de TAMIRES DOS SANTOS GONCALVES (EXECUTADO)
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28/08/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO Proc.: 3001494-77.2024.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
A ata das taxas condominiais referente aos meses de 2024 que estão sendo executados nestes autos.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99129104
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21/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99129104
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20/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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