TJCE - 0053216-80.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 16:32
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 20:33
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE FREITAS DIAS em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024. Documento: 126943332
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126943332
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0053216-80.2021.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: SIMONE MARQUES DE FREITAS DIAS Requerido: Intime-se a parte APELADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
O presente documento atende às disposições expressas nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 25 de novembro de 2024.
Maria Elzi-Mery Menescal de Albuquerque Diretora de Secretaria Analista Judiciária -
25/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126943332
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE FREITAS DIAS em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/10/2024. Documento: 105840198
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105840198
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27/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105840198
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27/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 03:34
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE FREITAS DIAS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:33
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE FREITAS DIAS em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 99308262
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0053216-80.2021.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: SIMONE MARQUES DE FREITAS DIAS Requerido: Recebo os autos no estado em que se encontra, tendo em vista minha remoção para esta unidade judicial por intermédio da Portaria 2711/2023 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cuja publicação ocorreu no dia 27/11/2023, tendo tomado efetivamente posse no cargo no dia 07/12/2023. Trata-se de ação movida por SIMONE MARQUES DE FREITAS em desfavor de pessoas desconhecidas, do DETRAN e do Estado do Ceará. Os autos foram suspensos por tratrar sobre a responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA quando o alienante não comunica a venda ao órgão de trânsito, com arrimo no Tema Repetitivo nº 1118 (fl. 53 do e-saj).
Levantada a suspensão (id. 99255893).
Intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99308262
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23/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99308262
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23/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/06/2023 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/11/2022 19:43
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/08/2022 02:34
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/07/2022 09:06
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
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25/07/2022 14:20
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 14:19
Mov. [35] - Certidão emitida
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25/07/2022 14:19
Mov. [34] - Certidão emitida
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08/07/2022 14:50
Mov. [33] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 12:02
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2022 11:57
Mov. [31] - Certidão emitida
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22/03/2022 00:08
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
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18/03/2022 02:09
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0092/2022 Teor do ato: Intimar a autora para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Lunara Oliveira da Silva (OAB 16096/PI)
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23/02/2022 15:02
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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16/02/2022 10:46
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01804116-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 10:29
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11/02/2022 13:26
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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11/02/2022 13:05
Mov. [25] - Ofício: Nº Protocolo: WSOB.22.01803675-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/02/2022 12:35
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11/02/2022 01:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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10/02/2022 13:05
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimar a autora para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
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10/02/2022 08:52
Mov. [22] - Certidão emitida: petição analisada - juntada
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07/02/2022 17:10
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01803095-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2022 16:42
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31/01/2022 13:21
Mov. [20] - Certidão emitida
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31/01/2022 12:10
Mov. [19] - Expedição de Carta
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30/11/2021 18:06
Mov. [18] - Julgamento em Diligência: Converto julgamento em diligência. A parte autora ingressou com o presente feito em face de terceiros desconhecidos, do DETRAN e do ESTADO DO CEARÁ. Apenas o DETRAN foi citado (página 40) e não apresentou contestação
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16/11/2021 15:31
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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16/11/2021 15:28
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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26/10/2021 23:13
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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15/09/2021 21:59
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
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14/09/2021 13:17
Mov. [13] - Certidão emitida
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14/09/2021 12:17
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 12:00
Mov. [11] - Documento
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14/09/2021 12:00
Mov. [10] - Documento
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14/09/2021 11:56
Mov. [9] - Expedição de Carta
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14/09/2021 11:54
Mov. [8] - Certidão emitida
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09/09/2021 11:24
Mov. [7] - Outras Decisões: Reconheço presentes a verossimilhança do direito e o dano. Defiro a tutela perseguida para determinar a restrição de circulação de ambos os veículos via sistema RENAJUD e assim, uma vez apreendidos, possibilitar a transferência
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25/08/2021 11:16
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2021 17:55
Mov. [5] - Conclusão
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13/08/2021 14:15
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00320953-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/08/2021 14:03
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30/07/2021 17:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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