TJCE - 3000048-90.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137724316
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137724316
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000048-90.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E C I S Ã O Compulsando os autos, vejo que a parte exequida manifestou-se conforme a ID127069863, juntando na ocasião a garantia do juízo, consoante a ID127069865, na data de 26/11/2024, no entanto, somente apresentou embargos à execução em 28/01/2025, mais de dois meses após, e, inclusive, após a extinção do cumprimento de sentença e determinação da expedição de alvará em favor da parte exequente (ID132938496).
Desse modo, entendo que os embargos à execução opostos pelo banco exequido são intempestivos, já tendo ocorrido a preclusão.
Sendo assim, rejeito os embargos à execução e determino a intimação das partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhes for pertinente, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. IBIAPINA, 05 de março de 2025.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
07/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137724316
-
06/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:44
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133352815
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133352815
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
24/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133352815
-
24/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124696945
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124696945
-
12/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124696945
-
08/11/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106164337
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106164337
-
03/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106164337
-
02/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:09
Juntada de decisão
-
01/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70307591
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70307591
-
06/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70307591
-
03/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64683147
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64683147
-
24/07/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso
-
04/07/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 11/04/2023 15:00.
-
12/04/2023 04:43
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 11/04/2023 15:00.
-
12/04/2023 04:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/04/2023 15:00.
-
11/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/04/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 11/04/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 09:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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16/02/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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