TJCE - 3000172-16.2023.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MAGALI PEREIRA DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MAGALI PEREIRA DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 01/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MAGALI PEREIRA DE JESUS em 01/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 01/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGALI PEREIRA DE JESUS em 01/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 13671485
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15/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA O art. 840 do Código Civil Brasileiro enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3º, § 2º, do CPC/2015, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Compulsando o instrumento de transação trazido aos autos, verifico que as partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e sua forma não está vedada por lei, não vislumbrando a incidência de qualquer vício na referida declaração, capaz de macular e impedir a pretensão homologatória dos litigantes.
Ademais, a homologação do pacto celebrado entre as partes pacifica o conflito em lide, significando a solução do litígio com resolução de mérito, mormente por representar genuína expressão das livres vontades dos litigantes, sendo regularmente firmado pelo promovente e pela promovida, devidamente representada por seus procuradores judiciais, com poderes para transigir.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 13520203) para que surta seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma dos arts. 487, III, b, e 932, I, ambos do CPC.
Custas e honorários na forma do art. 90, § 2º, do CPC.
Não havendo interesse recursal após a intimação desta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, não havendo mais providências a adotar, retornem os autos à origem para providências de baixa e arquivamento.
Publicação de Registro cumpridos virtualmente.
Intimem-se.
Local e data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 13671485
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14/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13671485
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14/08/2024 14:06
Homologada a Transação
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31/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/12/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:02
Conhecido o recurso de MAGALI PEREIRA DE JESUS - CPF: *39.***.*61-49 (RECORRENTE) e provido
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29/11/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/08/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 17:33
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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