TJCE - 0214476-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166012269
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166012269
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0214476-77.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: KATARINA FERREIRA DELMIRO DESPACHO Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 2ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos as custas referentes a diligência do oficial de justiça ou da carta pelos correios, e, ainda, informar o atual endereço da parte executada, com vistas a efetivação da citação da parte executada, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
31/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166012269
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29/07/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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15/07/2025 09:01
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 09:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 23:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161758135
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161758135
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0214476-77.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATARINA FERREIRA DELMIRO DESPACHO R.H., Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do endereço localizado através da consulta do INFOJUD.
Destarte, intime-se, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; 2) comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024) OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2 Expediente necessário (cumprida as diligências, encaminhe-se os autos à tarefa de minutar decisão de urgência).
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
01/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161758135
-
24/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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11/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158273049
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158273049
-
04/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158273049
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03/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142553504
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142553504
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0214476-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATARINA FERREIRA DELMIRO DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para que preste informações acerca do requerimento de busca e apreensão expedido na comarca de Quixadá/CE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142553504
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31/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134457220
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134457220
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0214476-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATARINA FERREIRA DELMIRO DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, para que preste informações sobreo requerimento de busca e apreensão expedido na comarca de Quixadá/CE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134457220
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04/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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05/12/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126849889
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126849889
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0214476-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KATARINA FERREIRA DELMIRO DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora solicitando informações acerca do requerimento de busca e apreensão expedido na comarca de Quixadá/CE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
25/11/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126849889
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22/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 22:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96273744
-
23/08/2024 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0214476-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO: KATARINA FERREIRA DELMIRO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.H.
Intime-se a parte autora solicitando informações acerca do requerimento de busca e apreensão expedido na comarca de Quixadá/CE.
Expedientes necessários. ".
ID 91218840 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96273744
-
22/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96273744
-
14/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 23:31
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 17:02
Mov. [29] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora solicitando informacoes acerca do requerimento de busca e apreensao expedido na comarca de Quixada/CE. Expedientes necessarios.
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03/07/2024 18:43
Mov. [28] - Encerrar análise
-
03/07/2024 17:19
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/07/2024 17:18
Mov. [26] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/06/2024 11:30
Mov. [25] - Conclusão
-
17/06/2024 00:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02126337-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 00:19
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29/05/2024 20:27
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 01:51
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 12:38
Mov. [21] - Documento Analisado
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24/05/2024 08:44
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 09:50
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 09:49
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2024 15:55
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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25/03/2024 10:23
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/057409-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2024 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
25/03/2024 10:23
Mov. [15] - Documento Analisado
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25/03/2024 10:23
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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25/03/2024 10:22
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2024 19:23
Mov. [12] - Conclusão
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19/03/2024 15:07
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943947-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 14:37
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11/03/2024 20:20
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 01:53
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 00:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/03/2024 atraves da guia n 001.1557758-98 no valor de 5.148,02
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08/03/2024 00:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/03/2024 atraves da guia n 001.1557761-93 no valor de 60,37
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07/03/2024 14:40
Mov. [6] - Documento Analisado
-
06/03/2024 11:04
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1557761-93 - Custas Intermediarias
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06/03/2024 11:00
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1557758-98 - Custas Iniciais
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05/03/2024 16:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 13:35
Mov. [2] - Conclusão
-
05/03/2024 13:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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