TJCE - 0050636-89.2021.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES LIMA em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2024. Documento: 13785560
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira 5ª.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Gabinete do Juiz Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Processo nº 0050636-89.2021.8.06.0163 Embargante: Rosa Rodrigues Lima Embargado: Banco Itau Bmg Consignado S.A Juiz Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ROSA RODRIGUES LIMA, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais c/c consignação em pagamento em que litiga com BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela ora embargante.
E o breve relatório.
DECIDO.
O recurso de embargos de declaração deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da sessão de julgamento, consoante art. 49 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado nº 85 do FONAJE.
No presente caso, a sessão de julgamento ocorreu em 05/07/2024, sendo o acórdão disponibilizado nos autos na mesma data, hipótese na qual o prazo recursal tinha por termo inicial o dia útil subsequente à data do julgamento.
Nesse sentido, o prazo para oposição dos embargos de declaração findou-se em 12/07/2024, tendo sido o recurso aclaratório interposto somente em 22/07/2024, portanto, intempestivo.
Por fim, importante destacar que não havia suspensão de prazos processuais em tal período. Isso posto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, posto que intempestivos.
Sem custas e sem honorários.
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 13785560
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20/08/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13785560
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20/08/2024 22:16
Não conhecido o recurso de ROSA RODRIGUES LIMA - CPF: *62.***.*23-68 (RECORRENTE)
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22/07/2024 20:01
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:59
Conhecido o recurso de ROSA RODRIGUES LIMA - CPF: *62.***.*23-68 (RECORRENTE) e não-provido
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05/07/2024 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 12:14
Recebidos os autos
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19/04/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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