TJCE - 3000777-07.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136383827
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26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 136383827
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136383827
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136383827
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000777-07.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: DOMINGOS SOUSA DE MESQUITAEndereço: Baracho, S/N, Distrito do Baracho, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 124870085 e 136291193, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136383827
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24/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136383827
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24/02/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:22
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132779138
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132779138
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132779138
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132779138
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20/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132779138
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20/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132779138
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20/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125766490
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125766490
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14/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125766490
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14/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:57
Expedido alvará de levantamento
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02/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111606920
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111606920
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111606920
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22/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111606920
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22/10/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99166273
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99166273
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21/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99166273
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21/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 21:45
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:31
Juntada de Petição de recurso
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30/11/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/09/2022 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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29/06/2022 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 13/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/05/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
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23/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:10
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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