TJCE - 3000777-07.2022.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000777-07.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: DOMINGOS SOUSA DE MESQUITAEndereço: Baracho, S/N, Distrito do Baracho, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 124870085 e 136291193, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUSA DE MESQUITA em 01/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:35
Conhecido o recurso de DOMINGOS SOUSA DE MESQUITA - CPF: *16.***.*30-87 (RECORRENTE) e BRADESCO AG. JOSE WALTER (RECORRIDO) e não-provido
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10/07/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 20:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:58
Recebidos os autos
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23/03/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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