TJCE - 0203515-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 162183870
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162183870
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0203515-14.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou no ID 160601217 requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato.
DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado.
Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa de eventual restrição/desbloqueio se houver. Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162183870
-
27/06/2025 11:59
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154971689
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154971689
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0203515-14.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154971689
-
04/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136048944
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136048944
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0203515-14.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR APENSO: [] DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 20ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Conflito de Competência dirimido em que foi firmada a competência deste Juízo para processar a presente Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, com fundamento na Resolução nº 06/2017 e Instrução Normativa nº 04/2017. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, "b", do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136048944
-
14/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 10:49
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 10:49
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 10:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/02/2025 18:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131654612
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131654612
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131654612
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0203515-14.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos.
Deferiu-se a liminar em questão (Id 95360353) e se determinou a expedição do mandado de busca e apreensão do bem, todavia o oficial de justiça não chegou a efetivar a busca e apreensão, tampouco citou a parte requerida (Id 131553703).
Assim, antes de formada a relação processual, o autor requereu, às fls. de Id 131570515, a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial com planilha de débito juntada de Id 131570515 - fls. 7 e 8. É o breve relatório.
DECIDO.
O inciso I do artigo 329 do Código de Processo Civil prevê que o autor poderá "até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu", sendo cabível no atual momento processual a alteração do pedido.
Ressalte-se que estão preenchidos os requisitos gerais (art. 319 do CPC/2015) e específicos da Execução, pois constam, nos autos, o título executivo e o demonstrativo de débito. À vista do exposto e do mais que, dos autos, consta, defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Ocorre que Portaria nº 842/2017, da lavra do Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, regulamentou a Resolução nº 06/2007 e Instrução Normativa nº 04/2017, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disciplinando a distribuição do acervo processual entre as varas cíveis, estabelece o Grupo II, do qual faz parte este juízo, cuja competência é: "Grupo II (ações que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária.
Ações em face de instituição financeira.
Reintegração de posse.)" Verificando que a ação em pauta não se enquadra em nenhuma das hipóteses mencionadas, eis que existe juízo privativo para as ações de execução de título extrajudicial, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando que o referido processo seja remetido ao Setor de Distribuição, a fim de ser reencaminhado para uma das Varas Cíveis competentes, a saber: "III- para o Grupo III, integrado pelas 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis, todas as execuções de título extrajudicial e demais incidentes correlatos …§1º Ainda que não tenham sido cadastradas de acordo com as classes processuais e assuntos constantes do Anexo Único, desta Instrução Normativa, as ações que versarem sobre os temas listados no caput deste artigo deverão ser redistribuídas." Proceda-se, pois, ao cancelamento de eventual restrição feita via RENAJUD.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 7 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131654612
-
07/01/2025 13:47
Declarada incompetência
-
07/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:18
Juntada de resposta
-
09/12/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99240053
-
23/08/2024 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0203515-14.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE (Sistema de Automação da Justiça, e-SAJ, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE), por meio do qual a unidade judiciária poderá verificar o efetivo pagamento.
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema SAJPG, o documento denominado "Certidão de Pagamento de Guia".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1 Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2. ". 95363776ID .
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99240053
-
22/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99240053
-
22/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 09:17
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 20:22
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 01:56
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 14:51
Mov. [154] - Documento Analisado
-
05/08/2024 17:28
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 17:21
Mov. [152] - Conclusão
-
05/08/2024 16:24
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238158-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 16:17
-
01/08/2024 09:41
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 18:24
Mov. [149] - Conclusão
-
31/07/2024 18:19
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/07/2024 18:19
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
-
29/07/2024 17:52
Mov. [146] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/07/2024 17:51
Mov. [145] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/07/2024 15:30
Mov. [144] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/133506-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
-
05/07/2024 15:30
Mov. [143] - Documento Analisado
-
05/07/2024 15:30
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
05/07/2024 15:29
Mov. [141] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 211, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
05/07/2024 14:45
Mov. [140] - Encerrar análise
-
05/07/2024 13:20
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/07/2024 13:20
Mov. [138] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
05/07/2024 09:53
Mov. [137] - Conclusão
-
05/07/2024 07:25
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02170719-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 17:43
-
03/07/2024 18:09
Mov. [135] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1589098-87 no valor de 60,37
-
28/06/2024 20:39
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
-
27/06/2024 02:12
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 14:51
Mov. [132] - Documento Analisado
-
20/06/2024 14:55
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 10:09
Mov. [130] - Conclusão
-
20/06/2024 08:40
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135888-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 08:28
-
11/06/2024 08:50
Mov. [128] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1589098-87 - Custas Intermediarias
-
07/06/2024 20:18
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
-
06/06/2024 11:45
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 10:59
Mov. [125] - Documento Analisado
-
31/05/2024 17:11
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2024 14:10
Mov. [123] - Conclusão
-
31/05/2024 13:10
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/05/2024 13:10
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2024 17:14
Mov. [120] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
14/05/2024 17:14
Mov. [119] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/05/2024 10:05
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
06/05/2024 05:11
Mov. [117] - Ofício
-
19/04/2024 16:25
Mov. [116] - Documento
-
13/04/2024 09:26
Mov. [115] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
12/04/2024 13:12
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/04/2024 10:49
Mov. [113] - Documento Analisado
-
10/04/2024 17:52
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 16:22
Mov. [111] - Conclusão
-
08/04/2024 16:42
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/04/2024 16:42
Mov. [109] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
12/01/2024 15:43
Mov. [108] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/005030-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
-
12/01/2024 15:43
Mov. [107] - Documento Analisado
-
12/01/2024 15:42
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/01/2024 15:42
Mov. [105] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 184, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
08/01/2024 10:35
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01804050-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 10:30
-
04/01/2024 14:02
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/01/2024 atraves da guia n 001.1535012-60 no valor de 57,67
-
19/12/2023 15:50
Mov. [102] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1535012-60 - Custas Intermediarias
-
12/12/2023 10:03
Mov. [101] - Conclusão
-
12/12/2023 09:12
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02504066-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 08:50
-
12/12/2023 02:53
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/12/2023 18:57
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0549/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
-
30/11/2023 01:47
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 17:10
Mov. [96] - Documento Analisado
-
29/11/2023 15:44
Mov. [95] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1528930-32 - Custas Intermediarias
-
27/11/2023 14:07
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 18:47
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/11/2023 18:47
Mov. [92] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/11/2023 00:13
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/10/2023 10:18
Mov. [90] - Conclusão
-
27/10/2023 09:25
Mov. [89] - Ofício
-
23/10/2023 22:03
Mov. [88] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/10/2023 13:16
Mov. [87] - Documento
-
06/10/2023 09:43
Mov. [86] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
06/10/2023 09:40
Mov. [85] - Documento Analisado
-
05/10/2023 10:06
Mov. [84] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 165 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
04/10/2023 17:12
Mov. [83] - Conclusão
-
10/08/2023 16:09
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2023 13:50
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248017-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 13:30
-
08/08/2023 11:31
Mov. [80] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/149889-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
-
08/08/2023 11:30
Mov. [79] - Documento Analisado
-
08/08/2023 11:30
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/08/2023 11:30
Mov. [77] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 158, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
07/08/2023 14:16
Mov. [76] - Conclusão
-
04/08/2023 19:49
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
04/08/2023 16:08
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/08/2023 atraves da guia n 001.1485513-51 no valor de 57,67
-
03/08/2023 01:53
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 19:36
Mov. [72] - Documento Analisado
-
31/07/2023 14:57
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 12:46
Mov. [70] - Conclusão
-
25/07/2023 09:25
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02211750-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 09:04
-
17/07/2023 20:41
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
-
14/07/2023 11:44
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 08:25
Mov. [66] - Documento Analisado
-
13/07/2023 11:42
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485513-51 - Custas Intermediarias
-
10/07/2023 15:20
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 14:15
Mov. [63] - Conclusão
-
07/07/2023 15:23
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/07/2023 15:23
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
04/07/2023 17:35
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/07/2023 17:35
Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2023 02:36
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/06/2023 15:15
Mov. [57] - Encerrar análise
-
05/06/2023 14:57
Mov. [56] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/103245-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2023 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
-
05/06/2023 14:57
Mov. [55] - Documento Analisado
-
05/06/2023 14:57
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
05/06/2023 14:57
Mov. [53] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 138, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
05/06/2023 14:41
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 20:44
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
-
02/06/2023 14:14
Mov. [50] - Conclusão
-
02/06/2023 11:46
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02097535-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 11:39
-
01/06/2023 01:50
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 13:36
Mov. [47] - Documento Analisado
-
30/05/2023 15:54
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 12:54
Mov. [45] - Conclusão
-
30/05/2023 09:26
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02087205-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 09:21
-
19/05/2023 16:18
Mov. [43] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1466873-45 - Custas Intermediarias
-
19/05/2023 16:17
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1466870-00 - Custas Intermediarias
-
08/05/2023 23:39
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
-
05/05/2023 11:35
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 10:47
Mov. [39] - Documento Analisado
-
28/04/2023 17:35
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 14:57
Mov. [37] - Conclusão
-
25/04/2023 17:44
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/04/2023 17:44
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/04/2023 09:17
Mov. [34] - Documento
-
20/04/2023 14:11
Mov. [33] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
20/04/2023 10:51
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
20/04/2023 10:48
Mov. [31] - Documento Analisado
-
13/04/2023 12:08
Mov. [30] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 108 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
13/04/2023 10:50
Mov. [29] - Conclusão
-
13/04/2023 09:58
Mov. [28] - Ofício
-
13/04/2023 09:56
Mov. [27] - Ofício
-
30/03/2023 15:23
Mov. [26] - Documento
-
29/03/2023 14:12
Mov. [25] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
29/03/2023 11:36
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
29/03/2023 10:57
Mov. [23] - Documento Analisado
-
22/03/2023 17:31
Mov. [22] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 108 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
20/03/2023 13:39
Mov. [21] - Conclusão
-
28/02/2023 03:48
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2023 09:36
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2023 17:16
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01863280-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/02/2023 17:02
-
02/02/2023 19:13
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/018707-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
-
02/02/2023 19:13
Mov. [16] - Documento Analisado
-
02/02/2023 19:13
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
02/02/2023 19:12
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2023 13:06
Mov. [13] - Conclusão
-
01/02/2023 12:24
Mov. [12] - Conclusão
-
01/02/2023 09:35
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01844963-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 09:08
-
27/01/2023 01:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
25/01/2023 20:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/01/2023 atraves da guia n 001.1428730-71 no valor de 2.137,06
-
25/01/2023 20:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/01/2023 atraves da guia n 001.1429465-67 no valor de 57,67
-
24/01/2023 19:08
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 15:09
Mov. [6] - Documento Analisado
-
23/01/2023 13:30
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1429465-67 - Custas Intermediarias
-
19/01/2023 18:53
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 15:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 19/01/2023 atraves da Guia n 001.1428730-71
-
19/01/2023 15:01
Mov. [2] - Conclusão
-
19/01/2023 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0248547-08.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Heberton Leones da Silva Lima
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 10:03
Processo nº 0000875-33.2018.8.06.0054
Antonio Marcelo Oliveira Bezerra
Municipio de Campos Sales
Advogado: Antonio Macedo Coelho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2018 08:27
Processo nº 3001219-06.2024.8.06.0101
Benedito Rodrigues Chaves
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Anderson Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2024 16:49
Processo nº 3001219-06.2024.8.06.0101
Benedito Rodrigues Chaves
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Anderson Barroso de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 16:17
Processo nº 3004093-57.2024.8.06.0167
Moises Lira Pessoa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alex Osterno Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 15:21