TJCE - 0051340-75.2020.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163526129 
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                                            07/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163526129 
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                                            04/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163526129 
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                                            04/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163526129 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0051340-75.2020.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, ILDELANDIA DE LIMA BANDEIRA, ERLANDO SERAFIM DOS SANTOS, FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURCA, FRANCISCO IDAMAZIO DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se intimar a(s) parte(s) sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, conforme o art. 130, XII, d, do aludido Provimento: Art. 130.
 
 Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XII - interposto recurso: (...) d) intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito. (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
 
 José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199).
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                                            03/07/2025 15:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163526129 
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                                            03/07/2025 15:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163526129 
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                                            03/07/2025 15:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 15:19 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 11:59 Juntada de despacho 
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                                            15/11/2024 21:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/11/2024 21:18 Alterado o assunto processual 
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                                            13/11/2024 01:18 Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 12/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 01:18 Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 12/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107009959 
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                                            21/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107009959 
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                                            12/10/2024 11:16 Juntada de Petição de ciência 
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                                            11/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107009959 
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                                            11/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107009959 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ Avenida Jesus, Maria, José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63.909-003 Fone: (88) 3412-5660 (WhatsApp, inativo para ligações) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0051340-75.2020.8.06.0151 APENSO(S): [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano] POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, ILDELANDIA DE LIMA BANDEIRA, ERLANDO SERAFIM DOS SANTOS, FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURCA, FRANCISCO IDAMAZIO DE SOUSA VIEIRA POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Por meio deste expediente, visa-se intimar o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da(s) parte(s) requerente(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (anexado no Id 107007736) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente.
 
 Esclarece-se que a intimação se dá conforme disposição expressa no Provimento n. 2/2021, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, que "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça"; com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199): Art. 130.
 
 Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: (...) XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; (...) c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; (...)
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                                            10/10/2024 19:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009959 
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                                            10/10/2024 19:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009959 
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                                            10/10/2024 19:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 18:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/09/2024 02:41 Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 19/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 09:39 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96169485 
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                                            22/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96169485 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051340-75.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano] AUTOR: FRANCISCO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, ILDELANDIA DE LIMA BANDEIRA, ERLANDO SERAFIM DOS SANTOS, FRANCISCA EMIRES OLIVEIRA CAMURCA, FRANCISCO IDAMAZIO DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria nº 04/2024.
 
 Trata-se de embargos opostos por Erlando Serafim dos Santos e outros em que se requer o saneamento de omissão e contradição para reformar a sentença e julgar procedente todos os pedidos iniciais. É o que importa relatar.
 
 DECIDO.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição e erro material, conforme previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil.
 
 No caso, não reconheço a omissão e contradição.
 
 Com efeito, conforme registrado na sentença embargada, concluiu-se da análise do conjunto probatório, que apenas parcela dos pedidos merecia guarita, notadamente pela análise dos documentos acostados aos autos.
 
 Ademais, verifica-se que o propósito dos embargos é reformar o entendimento firmado na sentença.
 
 A pretensão de reforma não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios.
 
 Entender de forma diversa significa revolver os fundamentos da decisão.
 
 A propósito, o Superior Tribunal de Justiça entende que "Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso." (EDcl no AgInt no AREsp 1596846/GO, Rel.
 
 Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020).
 
 Logo, refuta-se a pretensão.
 
 Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração. Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Transitado em julgado, arquive-se. Quixadá/CE, 13 de agosto de 2024.
 
 FLÁVIO VINICIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito
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                                            21/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96169485 
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                                            21/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96169485 
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                                            20/08/2024 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169485 
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                                            20/08/2024 20:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96169485 
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                                            20/08/2024 19:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 13:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/03/2023 21:59 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2023 21:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 01:45 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBARETAMA em 08/03/2023 23:59. 
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                                            09/01/2023 15:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022. 
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                                            13/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            12/12/2022 23:41 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/12/2022 23:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 10:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/12/2022 16:00 Conclusos para julgamento 
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                                            03/12/2022 12:18 Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            19/08/2022 11:37 Mov. [31] - Certidão emitida 
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                                            22/07/2022 11:09 Mov. [30] - Concluso para Despacho 
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                                            21/07/2022 14:52 Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01812833-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2022 14:31 
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                                            12/07/2022 20:49 Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 2883 
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                                            11/07/2022 13:15 Mov. [27] - Certidão emitida 
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                                            11/07/2022 11:44 Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/05/2022 22:55 Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/01/2022 23:29 Mov. [24] - Concluso para Despacho 
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                                            31/01/2022 23:29 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            31/01/2022 23:27 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            06/01/2022 16:01 Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01800111-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/01/2022 15:40 
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                                            27/11/2021 05:55 Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            26/11/2021 11:21 Mov. [19] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/11/2021 00:53 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            23/11/2021 20:07 Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00181631-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/11/2021 19:36 
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                                            16/11/2021 22:25 Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1284/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735 
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                                            12/11/2021 11:50 Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/11/2021 10:35 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            29/06/2021 13:54 Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/06/2021 18:50 Mov. [12] - Concluso para Despacho 
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                                            14/06/2021 19:07 Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00172656-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2021 18:20 
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                                            21/05/2021 07:37 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            10/05/2021 17:16 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            27/04/2021 20:26 Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 13/179 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o p 
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                                            26/01/2021 10:25 Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/01/2021 09:37 Mov. [6] - Conclusão 
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                                            19/01/2021 09:37 Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU 
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                                            19/01/2021 09:37 Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU 
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                                            25/09/2020 13:57 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/09/2020 10:49 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/09/2020 10:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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