TJCE - 0202890-05.2022.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165162321
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165162321
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21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202890-05.2022.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: BENEDITA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de ID 155727682, que julgou parcialmente procedente a ação, especialmente em relação à atribuição de honorários de sucumbência na sentença.
Relatado, decido.
Os embargos declaratórios são previstos expressamente no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que consagra 04 (quatro) espécies de vícios passíveis de correção por esta espécie recursal: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Cumpre salientar que estes vícios devem ser apreciados tanto no juízo de admissibilidade quanto no meritório.
Sobre o tema, colaciona-se o escólio de Daniel Amorim Assumpção Neves: "(...) a mera alegação do embargante sobre a existência de um dos vícios descritos pela lei já é suficiente para o seu cabimento, sendo a análise da existência concreta de tal vício matéria de mérito.
Alegado o vício, o recurso é admissível; existente o vício alegado, o recurso é provido; caso contrário, nega-se provimento ao recurso". (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil - Volume Único, ano 2017, pág. 1702) Portanto, considerando a alegação de imperfeição na decisão, impõe-se a apreciação meritória dos presentes embargos de declaração.
Como dito acima, a legislação processual prevê 04 (quatro) vícios que possibilitam a oposição dos embargos declaratórios: contradição, omissão, erro material e obscuridade.
A contradição é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si na sentença, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
A omissão se refere à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o magistrado deveria ter se pronunciado, mas não o fez.
O erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponde, de forma evidente, à vontade do prolator da decisão.
Por fim, a obscuridade decorre da falta de clareza ou precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica acerca das questões resolvidas.
Em verdade, verifico ter havido erro material na parte da sentença na qual atribuiu honorários advocatícios.
Desta feita, corrijo a sentença e onde há ''10% (dez por cento) sobre o valor da causa'' (ID 155727682), leia-se: ''Diante da sucumbência recíproca, condeno: i) a Requerida ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.''. Assim, dada a existência de vícios passíveis de correção pela via dos aclaratórios, devem ser rejeitados os referidos embargos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração, e CONCEDO PROVIMENTO para corrigir o erro material e condenar a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Expedientes: 1 - Intimem-se as partes por seus advogados. 2 - Intime-se a requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a interposição de recurso de apelação por parte da requerente (ID 160560644). 3 - Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, remeta os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade (Art. 1.010, §3º, do CPC). Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
18/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165162321
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15/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 05:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 23:24
Juntada de Petição de recurso
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03/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155727682
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25/05/2025 17:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155727682
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22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155727682
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22/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135007737
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135007737
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0202890-05.2022.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: BENEDITA ANGELA MAGALHAES DOS SANTOS Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO R.h - Diante do bloqueio de valores referente aos honorários periciais da perita Rita de Cassia Simões (ID: 132668927), determino a expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada, via SISBAJUD, em favor da perita judicial, devendo ser transferidos para conta bancária informada em ID: 124615977.
No mais, anuncio o julgamento da lide, seguindo os autos para sentença. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
26/02/2025 17:04
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135007737
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24/02/2025 17:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:15
Juntada de informação
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10/01/2025 10:26
Juntada de informação
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10/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:02
Juntada de petição
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07/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/12/2024 17:20
Juntada de ordem de bloqueio
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13/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127140166
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127140166
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28/11/2024 15:09
Juntada de pedido (outros)
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28/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127140166
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28/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:32
Juntada de informação
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21/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:14
Juntada de laudo pericial
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15/10/2024 16:13
Juntada de petição
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19/09/2024 17:01
Juntada de informação
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19/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:58
Juntada de petição (outras)
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04/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 13:02
Juntada de informação
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99146850
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21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202890-05.2022.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DESTINATÁRIO(S): ANDERSON BARROSO DE FARIAS - OAB/CE 19623-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 97585351, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intimem-se as partes para se manifestaram sobre laudo periciais de fls. 813/850 no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 20 de agosto de 2024. -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99146851
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99146850
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20/08/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99146851
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20/08/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99146850
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17/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:23
Mov. [155] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/08/2024 18:19
Mov. [154] - Mero expediente | Proceda-se o pagamento dos honorarios periciais. Intimem-se as partes para se manifestaram sobre laudo periciais de fls. 813/850 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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14/08/2024 14:31
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 14:02
Mov. [152] - Petição
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14/08/2024 14:02
Mov. [151] - Petição
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14/08/2024 14:02
Mov. [150] - Laudo Pericial
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14/08/2024 14:02
Mov. [149] - Petição
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30/07/2024 23:24
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 02:26
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 19:02
Mov. [146] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos copia da Carteira de Identidade, colorida e em resolucao minima de 600 dpi, conforme solicitada pela perita a fls.759 e 808. Anex
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25/07/2024 12:50
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 14:06
Mov. [144] - Petição
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02/07/2024 09:55
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:23
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 08:08
Mov. [141] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 18:31
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 18:19
Mov. [139] - Petição
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21/06/2024 18:09
Mov. [138] - Documento
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15/06/2024 17:11
Mov. [137] - Expedição de Ofício
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14/06/2024 12:48
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 19:10
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01811893-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 17:40
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28/05/2024 00:03
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 02:30
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 17:39
Mov. [132] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 18:36
Mov. [131] - Encerrar análise
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18/04/2024 18:32
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 15:02
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01807323-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 14:43
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12/04/2024 23:58
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 02:39
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 17:53
Mov. [126] - Decisão Interlocutória de Mérito | Visto. Intime-se a parte Requerida a se manifestar quanto as propostas de honorarios apresentadas pelas peritas e, em caso de concordancia, apresentar o deposito dos valores nos autos no prazo de 15 dias. Ex
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09/04/2024 12:57
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 09:06
Mov. [124] - Documento
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09/04/2024 09:06
Mov. [123] - Documento
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09/04/2024 09:05
Mov. [122] - Petição
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08/04/2024 14:37
Mov. [121] - Documento
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01/04/2024 20:10
Mov. [120] - Expedição de Ofício
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01/04/2024 16:44
Mov. [119] - Certidão emitida
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11/03/2024 12:50
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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11/03/2024 12:21
Mov. [117] - Mero expediente | Ante a recusa do perito nomeado as fls. 771/772, nomeie-se outro perito via sistema Siper, nos termos do despacho de fl. 752. Expedientes necessarios.
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11/03/2024 10:10
Mov. [116] - Petição
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11/03/2024 10:08
Mov. [115] - Documento
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07/03/2024 18:39
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 16:52
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01804216-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 16:28
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04/03/2024 18:34
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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04/03/2024 16:44
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01803922-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 16:41
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23/02/2024 18:29
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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23/02/2024 14:14
Mov. [109] - Documento
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23/02/2024 14:13
Mov. [108] - Documento
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23/02/2024 14:12
Mov. [107] - Petição
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18/02/2024 08:21
Mov. [106] - Documento
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16/02/2024 22:47
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 09:35
Mov. [104] - Expedição de Ofício
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15/02/2024 09:35
Mov. [103] - Expedição de Ofício
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15/02/2024 02:37
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 16:54
Mov. [101] - Certidão emitida
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30/01/2024 14:59
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 19:31
Mov. [99] - Reativação | PROCEDDO COM DECISAO DE FLS. 728/737, TRANSITADA EM JULGADO EM 25/01/2024, CONFORME CERTIDAO DE FL. 748. PROCESSO REATIVADO
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25/01/2024 19:31
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 19:30
Mov. [97] - Certificação de Processo Julgado
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25/01/2024 19:25
Mov. [96] - Documento
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25/01/2024 13:33
Mov. [95] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/11/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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05/10/2023 16:27
Mov. [94] - Recurso Eletrônico
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05/10/2023 16:26
Mov. [93] - Certidão emitida
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03/10/2023 17:59
Mov. [92] - Expedição de Ofício
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03/10/2023 08:07
Mov. [91] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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29/09/2023 18:29
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 18:29
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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29/09/2023 16:44
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01816970-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/09/2023 16:43
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15/09/2023 14:33
Mov. [87] - Documento
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12/09/2023 22:15
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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07/09/2023 02:26
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 13:30
Mov. [84] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 12:45
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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06/09/2023 11:51
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2023 09:45
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01815481-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/09/2023 09:17
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29/08/2023 08:41
Mov. [80] - Documento
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28/08/2023 11:27
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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28/08/2023 11:27
Mov. [78] - Petição
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23/08/2023 22:49
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
-
22/08/2023 02:32
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 17:22
Mov. [75] - Expedição de Ofício
-
02/08/2023 15:36
Mov. [74] - Certidão emitida
-
02/08/2023 11:22
Mov. [73] - Informação
-
01/08/2023 20:38
Mov. [72] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2023 13:34
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2023 11:32
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01811797-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2023 11:15
-
10/07/2023 22:33
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
-
10/07/2023 17:27
Mov. [68] - Documento
-
10/07/2023 14:43
Mov. [67] - Certidão emitida
-
10/07/2023 12:14
Mov. [66] - Concluso para Sentença
-
10/07/2023 11:32
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01811505-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/07/2023 11:01
-
07/07/2023 02:20
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 17:14
Mov. [63] - Expedição de Ofício
-
06/07/2023 17:13
Mov. [62] - Expedição de Ofício
-
06/07/2023 13:03
Mov. [61] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 12:57
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2023 21:51
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
-
19/06/2023 02:49
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 12:40
Mov. [57] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte requerida para cumprir a ultima parte do despacho de fl. 608 no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se a parte autora para juntar documentos padroes contendo sua digital com o minimo de 600 DPI no prazo de 1
-
15/06/2023 18:43
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
15/06/2023 16:43
Mov. [55] - Petição
-
15/06/2023 16:42
Mov. [54] - Documento
-
15/06/2023 16:35
Mov. [53] - Petição
-
12/06/2023 15:14
Mov. [52] - Expedição de Ofício
-
12/06/2023 15:13
Mov. [51] - Expedição de Ofício
-
05/06/2023 21:09
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 12:10
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
30/05/2023 12:48
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
30/05/2023 09:58
Mov. [47] - Petição
-
30/05/2023 09:56
Mov. [46] - Documento
-
30/05/2023 09:29
Mov. [45] - Documento
-
29/05/2023 10:58
Mov. [44] - Certidão emitida
-
29/05/2023 10:58
Mov. [43] - Documento
-
25/05/2023 02:59
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
24/05/2023 18:12
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2023 18:11
Mov. [40] - Documento
-
24/05/2023 18:10
Mov. [39] - Petição
-
24/05/2023 18:10
Mov. [38] - Petição
-
23/05/2023 02:41
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 02:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 16:33
Mov. [35] - Expedição de Ofício
-
22/05/2023 16:32
Mov. [34] - Expedição de Ofício
-
22/05/2023 15:13
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2023/003346-1 Situacao: Nao cumprido em 29/05/2023 Local: Oficial de justica - Raony Paula Pessoa Pereira
-
19/05/2023 14:22
Mov. [32] - Documento
-
19/05/2023 14:22
Mov. [31] - Documento
-
18/05/2023 14:49
Mov. [30] - Certidão emitida
-
16/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:52
Mov. [28] - Audiência Designada | Instrucao Data: 11/07/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
12/05/2023 13:53
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 17:24
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
19/04/2023 17:23
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
19/04/2023 17:21
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01806509-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2023 16:47
-
28/03/2023 22:33
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
-
27/03/2023 17:44
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2023 13:11
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01804845-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/03/2023 12:38
-
27/03/2023 02:43
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2023 22:01
Mov. [19] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 12:39
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/03/2023 20:12
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01803887-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/03/2023 19:46
-
16/02/2023 22:27
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
-
15/02/2023 12:03
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0057/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Anderson Barroso de Farias (OAB 19623/C
-
13/02/2023 22:33
Mov. [14] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
13/02/2023 14:06
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
13/02/2023 12:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01802017-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/02/2023 12:02
-
11/02/2023 03:28
Mov. [11] - Certidão emitida
-
31/01/2023 10:37
Mov. [10] - Certidão emitida
-
31/01/2023 08:39
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
25/01/2023 17:10
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 10:57
Mov. [7] - Conclusão
-
18/01/2023 10:57
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01800497-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/01/2023 10:50
-
08/12/2022 22:13
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0573/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
-
07/12/2022 02:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 12:17
Mov. [3] - Mero expediente | Tendo em vista que o contrato impugnado ja consta como excluido pelo banco, intime-se a Autora a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, comprovando que houve efetivos descontos em seu beneficio previdenciario referente a cont
-
05/12/2022 13:19
Mov. [2] - Conclusão
-
05/12/2022 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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