TJCE - 3000655-53.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
08/09/2024 04:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000655-53.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFIO ATENASEXECUTADO: ERNESTO TADEU DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, CONDOMINIO EDIFIO ATENAS requereu a desistência do feito no id 90433108.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desist,ência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Conforme o solicitado, procedo ao desbloqueio de bens e ativos da parte executada junto ao RENAJUD e ao SISBAJUD.
Cobre-se a devolução do mandado de id. 90123092, sem cumprimento, porquanto prejudicado o seu objeto.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90566463
-
22/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:17
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90566463
-
22/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 13:17
Juntada de informação
-
08/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:13
Juntada de petição
-
31/07/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:42
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:33
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:33
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:23
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:23
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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