TJCE - 3000261-04.2021.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:07
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105357191
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105357191
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20/09/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105357191
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20/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO FAUSTINO MAIA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96395329
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21/08/2024 00:00
Intimação
R. h.
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Proceda a secretaria do juízo a atualização da dívida (art. 52, inc.
II, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda a secretaria à constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 16 de agosto de 2024. José Cléber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96395329
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20/08/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96395329
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19/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:17
Processo Desarquivado
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18/07/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:57
Juntada de intimação de pauta
-
16/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/01/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/10/2023 20:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:34
Processo Reativado
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08/09/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de Enel em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de KELIANE DA CONCEICAO ALVES GARCIA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 11:00
Juntada de réplica
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18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de Enel em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de Enel em 17/05/2022 23:59:59.
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15/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2022 02:07
Conclusos para decisão
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06/05/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 01:25
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
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21/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:14
Expedição de Intimação.
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11/08/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:36
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ENEL em 30/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:38
Conclusos para despacho
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22/07/2021 18:35
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 15:47
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2021 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
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04/04/2021 21:49
Juntada de Certidão
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31/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
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31/03/2021 17:43
Juntada de mandado
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31/03/2021 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2021 16:27
Juntada de Certidão
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29/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
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29/03/2021 16:09
Juntada de petição
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15/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2021 08:41
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 17:10
Audiência Conciliação designada para 22/07/2021 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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