TJCE - 0200543-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166876324
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04/08/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166876324
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200543-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA DECISÃO Vistos Decisão Liminar - ID .
Renovem o Mandado de Citação e Busca e Apreensão do veículo objeto da presente ação, conforme novo endereço indicado pela parte autora na petição de ID 154984215, ficando desde logo autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim o fizer necessário (art. 846, caput e § 2.º, CPC).
Ademais, deverá o autor, indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado.
Advirta-se, ainda, o Promovente de que o veículo objeto da presente demanda não poderá sair do Estado, sem prévia autorização deste Juízo, a fim de facilitar eventual restituição do bem à parte requerida, em caso de pagamento da integralidade da dívida.
Custas recolhidas no ID 154985576. Publiquem. Fortaleza, 29 de julho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
01/08/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166876324
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29/07/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 05:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150478039
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150478039
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24/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200543-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 149777397 .
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 14 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/04/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150478039
-
14/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 22:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135228574
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135228574
-
12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200543-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA DESPACHO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, colaciona petição de ID 134437646 informando haver sucedido o requerente Banco PAN S/A, visto que objeto da presente ação foi objeto de Cessão de Crédito, o que fez comprovar acostando a documentação de ID 134437648, passando, destarte, por via sucessoria a ser parte ativa ad causam para atuar neste processado, como normatizado no art 109 do CPC. Assim, defiro o pedido pela substituição processual e de logo promovo a devida alteração. Ato continuo, determino a intimação do promovente para, no prazo de 5 dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender, bem como, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça . Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV do CPC. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135228574
-
10/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115260434
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115260434
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08/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200543-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO PAN S.A.
Réu: MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 106238058.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 4 de novembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
07/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115260434
-
04/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96232769
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23/08/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200543-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO PAN S.A.
Réu: MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA DESPACHO Conclusos, Apresentadas as custas (fls. 35 id 92337808), renovem o mandado de citação e busca e apreensão do veículo, no novo endereço indicado pelo autor às fls. 37, qual seja: Rua Euzébio de Paula, 1172, Paupina, Fortaleza/CE, ficando desde já autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim o fizer necessário (art. 846, caput e § 2º, CPC).
Determino que o Gabinete providencie a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§9º, art 3 do Dec-lei 911/69), caso a medida não houver sido efetivada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96232769
-
22/08/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96232769
-
14/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 23:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 03:50
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/07/2024 05:45
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168453-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 09:18
-
02/07/2024 14:09
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2024 atraves da guia n 001.1594155-86 no valor de 60,37
-
18/06/2024 16:42
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/06/2024 16:42
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2024 20:50
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/05/2024 20:50
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/05/2024 18:25
Mov. [24] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/091089-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
-
09/05/2024 18:25
Mov. [23] - Documento Analisado
-
09/05/2024 18:25
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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09/05/2024 18:24
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 16:08
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
04/03/2024 16:08
Mov. [19] - Encerrar análise
-
23/02/2024 11:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01891102-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 23/02/2024 11:20
-
19/02/2024 16:03
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/02/2024 atraves da guia n 001.1552047-18 no valor de 120,74
-
18/02/2024 14:27
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552047-18 - Custas Intermediarias
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31/01/2024 11:11
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2024 10:19
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
29/01/2024 22:23
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/01/2024 22:23
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/01/2024 18:36
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/003136-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2024 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
-
10/01/2024 18:36
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/01/2024 18:36
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
10/01/2024 18:35
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 08:09
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/01/2024 atraves da guia n 001.1539765-35 no valor de 2.237,15
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10/01/2024 08:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2024 atraves da guia n 001.1539767-05 no valor de 60,37
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09/01/2024 23:01
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01806755-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 22:33
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08/01/2024 10:06
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539767-05 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 10:05
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539765-35 - Custas Iniciais
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04/01/2024 17:04
Mov. [2] - Conclusão
-
04/01/2024 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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