TJCE - 0261925-02.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163562889
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163562889
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0261925-02.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação alegando excesso de execução.
Em virtude da divergência, os autos foram remetidos ao setor de contadoria do Fórum.
Intimados para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria juntados no ID. 154646194, as partes não apresentam oposição.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a ausência de oposição quanto aos cálculos elaborados pela contadoria (ID. 154646194), hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 10.490,43 (dez mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e três centavos) como devido a parte exequente, devendo ser expedida a competente ROPV, sem prejuízo da atualização devida. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163562889
-
16/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:46
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:43
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 154920059
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 154666825
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154920059
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154666825
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0261925-02.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos da Contadoria do Fórum de Id 154646194.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154920059
-
16/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154666825
-
16/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:33
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128141288
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128141288
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06/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128141288
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03/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99122062
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0261925-02.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação (ID. 80440944).
A parte exequente apresentou réplica à impugnação (ID. 83140212).
Decido. A impugnação de ID. 80440944 merece prosperar.
Compulsando o memorial de cálculo que instrui o pedido de cumprimento de sentença, nota-se que os cálculos não estão em consonância com os parâmetros fixados no título executivo.
Nesse sentido, os cálculos da parte exequente consideram a incidência de juros de mora sobre os valores já atualizados pela SELIC, o que não é cabível, visto que essa taxa já engloba juros e correção monetária, sendo indevida, pois, a utilização de qualquer outro percentual a título de juros de mora.
Portanto, ACOLHO a Impugnação e determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada de novo memorial de cálculos, em observância ao acima exposto.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99122062
-
22/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99122062
-
20/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80446439
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80446439
-
29/02/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80446439
-
29/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:42
Processo Reativado
-
07/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/12/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:10
Juntada de despacho
-
30/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:17
Juntada de Petição de recurso
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 19:29
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 19:19
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
-
20/09/2022 01:34
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 14:03
Mov. [12] - Documento Analisado
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19/09/2022 12:49
Mov. [11] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação e documentos que acompanham de fls. 59/75, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2022. Hortênsio Augu
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19/09/2022 12:01
Mov. [10] - Encerrar análise
-
19/09/2022 12:01
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 09:50
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02381050-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2022 09:32
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28/08/2022 09:44
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:16
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/08/2022 12:52
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
16/08/2022 16:07
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/08/2022 16:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 22:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
09/08/2022 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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