TJCE - 0003367-86.2019.8.06.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0003367-86.2019.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISIS CAMILLA LIRA DANTAS REU: EUGENIO COLARES FREITAS DIAS Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
Nos Ids 136322594, 136322597 e 88682798 e 88682800, consta a expedição dos alvarás judiciais em favor da parte exequente, bem como recibo de pagamento, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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27/03/2024 20:09
Conhecido o recurso de ISIS CAMILLA LIRA DANTAS - CPF: *05.***.*15-80 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/03/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2024 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2022 08:41
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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