TJCE - 3001504-24.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do Processo: 0248506-75.2023.8.06.0001 Inventariante/Requerente: AUTOR: PAULO ROBERTO MOTA SALES Espólio: REU: TEREZA LUCIA SALES RIELLO DESPACHO Cls., Intime-se a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal.
Publique-se.
Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130521843
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18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 130521843
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130521843
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130521843
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001504-24.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
16/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130521843
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16/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130521843
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16/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 115510608
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 115510608
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27/11/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115510608
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13/11/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112757301
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04/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112757301
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
03/11/2024 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112757301
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01/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103711473
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04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103711473
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 15/10/2024 14:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
03/09/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103711473
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03/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99216174
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001504-24.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Comprovante de residência, oficial, legível e atualizado e em nome da parte autora. 2.
Informar o endereço eletrônico da parte autora para fins de audiência por vídeo conferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99216174
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22/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99216174
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21/08/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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