TJCE - 0248611-23.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169962654
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169962654
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05/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0248611-23.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Os autos foram para a Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Devidamente intimados, nenhuma das partes manifestou-se sobre os cálculos apresentados. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 154644396, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.199,20 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos) correspondente ao crédito do exequente LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de Requisição de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de RPV exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar as informações requeridas acima.
Intime-se o requerido para, no prazo de 5(cinco) dias, tomar ciência da presente decisão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
04/09/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169962654
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04/09/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/07/2025 09:01
Processo Reativado
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21/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:41
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155243984
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155243984
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21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155243984
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21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/11/2024 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:56
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96383946
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96383946
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21/08/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96383946
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16/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
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03/08/2023 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 21:36
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:18
Juntada de documentos diversos
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13/10/2022 17:45
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/06/2022 14:23
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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15/06/2022 14:23
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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13/06/2022 17:12
Mov. [39] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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13/06/2022 08:07
Mov. [38] - Mero expediente: Vistos e examinados. Remetam-se os autos a Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Pública do Estado do Ceará. À Secretaria Judiciária para o expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2022.
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12/06/2022 03:13
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/06/2022 15:48
Mov. [36] - Conclusão
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09/06/2022 23:01
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02154219-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/06/2022 22:42
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08/06/2022 17:03
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/06/2022 15:36
Mov. [33] - Documento Analisado
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08/06/2022 14:53
Mov. [32] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 07:10
Mov. [31] - Conclusão
-
05/06/2022 15:52
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02140724-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/06/2022 15:51
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02/06/2022 20:09
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 2857
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01/06/2022 14:32
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 13:36
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/06/2022 13:36
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/06/2022 13:36
Mov. [25] - Documento Analisado
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01/06/2022 11:28
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 17:43
Mov. [23] - Encerrar análise
-
28/11/2021 17:13
Mov. [22] - Encerrar análise
-
18/11/2021 16:51
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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09/11/2021 18:30
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/11/2021 12:52
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01451053-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/11/2021 12:24
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28/10/2021 18:01
Mov. [18] - Certidão emitida
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28/10/2021 18:01
Mov. [17] - Documento Analisado
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25/10/2021 17:48
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 25 de outubro de 2021.
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25/10/2021 16:37
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/10/2021 10:46
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02390559-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/10/2021 10:12
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27/08/2021 19:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
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26/08/2021 01:33
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0325/2021 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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25/08/2021 22:17
Mov. [11] - Documento Analisado
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24/08/2021 12:20
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2021
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24/08/2021 12:02
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 17:26
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02261024-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2021 17:07
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31/07/2021 09:30
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/07/2021 13:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/07/2021 11:44
Mov. [5] - Expedição de Carta
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20/07/2021 11:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/07/2021 12:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2021 17:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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17/07/2021 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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