TJCE - 3000695-91.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 22:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 22:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 99316858
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11/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 99316858
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11/09/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000695-91.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FABRICIO LIMA DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por VIVA VIDA CAUCAIA, em face de FABRICIO LIMA DE SOUSA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 99292446. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 99292446 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Deve a Secretaria realizar o desbloqueio do valor bloqueado junto ao Sistema SISBAJUD, conforme documento anexado ao ID 99305452. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
10/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99316858
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26/08/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 02:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 02:10
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 23:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:21
Desentranhado o documento
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19/07/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82629496
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82629496
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14/03/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82629496
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14/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:15
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:07
Desentranhado o documento
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22/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79130167
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79130167
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15/02/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3000695-91.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FABRICIO LIMA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça sob Id 79067976 - Pág. 5, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro apresentada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/02/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79130167
-
06/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:09
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 16:26
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 13:12
Juntada de Ofício
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09/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 13:08
Juntada de Ofício
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18/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2023 10:02
Juntada de Ofício
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31/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:05
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 18:46
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 23:25
Conclusos para despacho
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13/03/2023 23:25
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3000695-91.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FABRÍCIO LIMA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS , e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria proceder com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Caucaia, 08 de março de 2023.
SILVIA MARIA ARAUJO SOUZA Analista Judiciário -
08/03/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2023 21:01
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3000695-91.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FABRICIO LIMA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos os documentos listados abaixo, sob pena de indeferimento: a) Ata de eleição do síndico atualizada; b) Esclarecer e apresentar documentação de instituição da taxa denominada "ÁGUA E ESGOTO", constante na planilha de débito, referente aos períodos a serem executados, ou inserir nova planilha, sem a inserção dos referidos valores; e c) Cartão do CNPJ atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo. -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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