TJCE - 0003759-04.2014.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 14:58 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/04/2025 03:02 Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 03:02 Decorrido prazo de MARIA NELI DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 03:02 Decorrido prazo de MARIA IZAILDE DE LUNA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 03:02 Decorrido prazo de FELIPE SOUZA MARINHO em 01/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 03:42 Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 03:42 Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136454118 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136454118 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136454118 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136454118 
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136454118 
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136454118 
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136454118 
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136454118 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
 
 Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0003759-04.2014.8.06.0045 Promovente: MINISTERIO DA FAZENDA Promovido (a): ASSOCIACAO COMUNITARIA DE IARA Ante a informação do parcelamento do débito e considerando que este suspende a exigibilidade do crédito tributário deve ser realizada a suspensão do processo executivo.
 
 Ressalto, ainda, que devem ser mantidas as penhoras constituídas em data anterior ao parcelamento.
 
 Neste sentido, é a jurisprudência do STJ: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
 
 INDEFERIMENTO DE PEDIDO, FEITO PELOS EXECUTADOS, DE DESBLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
 
 SÚMULA 7/STJ.
 
 PENHORA DO BEM (VEÍCULO AUTOMOTOR) INSUFICIENTE PARA GARANTIR AS EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITO CUJO PARCELAMENTO É POSTERIOR À CONSTRIÇÃO E AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO. [...].
 
 A rediscussão não configura pressuposto recursal específico.
 
 No caso, o acórdão embargado assentou que não houve determinação de suspensão de processos no âmbito do IRDR nº 1.
 
 Por outro lado, a penhora do bem (veículo automotor) revela-se insuficiente para garantir as execuções fiscais, cujo parcelamento do débito é posterior à constrição e ao bloqueio do numerário: '(...) Agravo de Instrumento interposto à Decisão proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0001295-09.2015.4.05.8201, em curso na 10ª Vara Federal (PB), que indeferiu Pedido dos Executados, ora Agravantes, de desbloqueio de numerário.
 
 No caso, colhe-se que não houve determinação de Suspensão de Processos no âmbito do IRDR nº 1.
 
 Por outro lado, a Penhora do Bem (veículo automotor) revela-se insuficiente para garantir as Execuções Fiscais, cujo Parcelamento do Débito é posterior à Constrição e ao bloqueio do numerário.(...)' Assim, não se verifica(m) o(s) apontado(s) vício(s) aclaratório(s), na temática versada no julgado.
 
 Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. É o meu Voto." (fls. 130-131, e-STJ, grifo acrescido) 2.
 
 Conforme consta no decisum monocrático, não se configurou ofensa ao art. 489 do CPC/2015, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.3.
 
 Na verdade, o acórdão menciona que a matéria foi considerada em fase liminar, quando o pedido de tutela foi apreciado e indeferido.4.
 
 Rever a motivação que levou o pedido a ser indeferido não é possível em Recurso Especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 5.
 
 Ademais, o acórdão expressamente consignou que, "
 
 por outro lado, a Penhora do Bem (veículo automotor) revela-se insuficiente para garantir as Execuções Fiscais, cujo Parcelamento do Débito é posterior à Constrição e ao bloqueio do numerário", conforme assinala a Decisão agravada, fazendo posterior referência a precedente do Superior Tribunal de Justiça(fl. 85, e-STJ).
 
 Tal entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ consoante a qual a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência). 6.
 
 Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.901.814/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 1/7/2021.).
 
 Ante o exposto, determino a suspensão da presente execução fiscal com a manutenção da penhoras constituídas.
 
 Intime-se desta decisão e para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Barro/CE, data na assinatura eletrônica.
 
 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            06/03/2025 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136454118 
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                                            06/03/2025 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136454118 
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                                            06/03/2025 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136454118 
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                                            06/03/2025 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136454118 
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                                            06/03/2025 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/03/2025 15:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            20/09/2024 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 11:04 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2024 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 01:45 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 01:45 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2024 23:59. 
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                                            16/06/2024 06:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            29/05/2024 13:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/05/2024 01:54 Decorrido prazo de PAULO CESAR BENICIO MARIANO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 01:53 Decorrido prazo de FRANCISCO IVO FERRO NETO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 01:53 Decorrido prazo de CAIO ALVES DE OLIVEIRA PEDROSA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 01:51 Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86064701 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86064701 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86064701 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86064701 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
 
 Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0003759-04.2014.8.06.0045 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Promovente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Requerido: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE IARA Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 05 dias impulsionar o processo, sob pena de extinção do processo por abandono. Expedientes necessários. Barro (CE), data constante na assinatura digital.
 
 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            16/05/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86064701 
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                                            16/05/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86064701 
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                                            16/05/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86064701 
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                                            16/05/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86064701 
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                                            16/05/2024 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86064701 Documento: 86064701 Documento: 86064701 Documento: 86064701 
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                                            16/05/2024 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2024 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2024 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2024 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2023 00:34 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/10/2023 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 03:38 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:37 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/07/2023 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 11:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/06/2023 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2023 03:45 Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 14/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 03:45 Decorrido prazo de MARIA NELI DE ALMEIDA em 14/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 03:45 Decorrido prazo de MARIA IZAILDE DE LUNA em 14/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 01:59 Decorrido prazo de FELIPE SOUZA MARINHO em 14/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/01/2023. 
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                                            24/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/01/2023. 
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                                            24/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/01/2023. 
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                                            24/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/01/2023. 
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                                            23/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
 
 Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] Intime-se a parte agravante para, em 15 dias, fazer prova acerca do andamento do agravo de instrumento interposto.
 
 Após, voltem-se os autos em conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Barro, data e hora do sistema.
 
 LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito
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                                            23/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
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                                            23/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
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                                            23/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
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                                            23/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023 
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                                            20/01/2023 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/01/2023 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/01/2023 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/01/2023 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/01/2023 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 19:58 Mov. [183] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            21/11/2022 15:14 Mov. [182] - Concluso para Despacho 
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                                            18/11/2022 14:54 Mov. [181] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01802737-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 18/11/2022 14:23 
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                                            04/11/2022 22:06 Mov. [180] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961 
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                                            02/11/2022 02:16 Mov. [179] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/10/2022 09:51 Mov. [178] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/10/2022 09:46 Mov. [177] - Documento 
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                                            10/10/2022 22:10 Mov. [176] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 2945 
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                                            07/10/2022 11:58 Mov. [175] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/10/2022 11:00 Mov. [174] - Certidão emitida 
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                                            05/10/2022 16:53 Mov. [173] - Mero expediente: Retifique-se a autuação do feito, para que passe a tramitar no fluxo processual adequado, qual seja, execução fiscal interior. Defiro o pedido de realização de penhora on-line, via Sisbajud. Intime-se o executado das informaç 
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                                            30/08/2022 11:23 Mov. [172] - Concluso para Despacho 
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                                            30/08/2022 11:22 Mov. [171] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/08/2022 11:24 Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01801943-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2022 11:02 
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                                            10/08/2022 00:23 Mov. [169] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 2903 
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                                            08/08/2022 11:49 Mov. [168] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0263/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar qual o valor atualizado do débito. Advogados(s): Bruno Queiroz Oliveira (OAB 15101/CE), Francisco Ivo 
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                                            28/07/2022 20:12 Mov. [167] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar qual o valor atualizado do débito. 
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                                            27/05/2022 15:03 Mov. [166] - Concluso para Despacho 
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                                            27/05/2022 15:01 Mov. [165] - Certidão emitida 
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                                            27/05/2022 14:59 Mov. [164] - Petição juntada ao processo 
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                                            27/05/2022 14:57 Mov. [163] - Certidão emitida 
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                                            27/05/2022 14:56 Mov. [162] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            27/05/2022 10:50 Mov. [161] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01801193-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 27/05/2022 10:31 
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                                            18/04/2022 15:56 Mov. [160] - Expedição de Carta 
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                                            11/04/2022 09:00 Mov. [159] - Julgamento em Diligência: Intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, impulsionar o processos nos termos do despacho de fls. 357, sob pena de extinção do processo por abandono. 
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                                            29/03/2022 20:27 Mov. [158] - Concluso para Despacho 
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                                            29/03/2022 20:26 Mov. [157] - Decurso de Prazo 
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                                            19/01/2022 21:27 Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 2766 
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                                            18/01/2022 02:01 Mov. [155] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/01/2022 15:23 Mov. [154] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. Ademais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar o 
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                                            16/11/2021 16:10 Mov. [153] - Concluso para Despacho 
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                                            25/10/2021 15:19 Mov. [152] - Decurso de Prazo 
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                                            25/10/2021 15:18 Mov. [151] - Certidão emitida 
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                                            25/10/2021 15:17 Mov. [150] - Petição juntada ao processo 
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                                            25/10/2021 15:12 Mov. [149] - Documento 
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                                            25/10/2021 15:12 Mov. [148] - Ofício 
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                                            20/09/2021 20:25 Mov. [147] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 2699 
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                                            17/09/2021 11:37 Mov. [146] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/09/2021 08:27 Mov. [145] - Documento 
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                                            06/09/2021 19:15 Mov. [144] - Outras Decisões: Mantenho a decisão agravada pelo seus próprios fundamentos e, por conseguinte, determino o prosseguimento do feito nos termos nela contidos, na medida em que não foi comunicado eventual concessão de efeito suspensivo ao recur 
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                                            26/08/2021 17:02 Mov. [143] - Concluso para Despacho 
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                                            26/08/2021 17:01 Mov. [142] - Certidão emitida 
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                                            26/04/2021 15:57 Mov. [141] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/04/2021 11:56 Mov. [140] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WBAO.21.00165932-5 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 26/04/2021 11:25 
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                                            23/04/2021 08:14 Mov. [139] - Certidão emitida 
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                                            21/04/2021 15:35 Mov. [138] - Petição juntada ao processo 
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                                            21/04/2021 10:45 Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00165901-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/04/2021 10:35 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            16/04/2021 21:15 Mov. [130] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591 
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                                            15/04/2021 01:55 Mov. [129] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/02/2021 17:35 Mov. [128] - Mero expediente: Intimem-se as partes da decisão de fls. 223 e para, no prazo de 15 dias, requererem o que entender de direito. Expedientes necessários. 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [127] - Conclusão 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [126] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [125] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [124] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [123] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [122] - Petição 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [121] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:51 Mov. [120] - Petição 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [119] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [118] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [117] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [116] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [115] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [114] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [113] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [112] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [111] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [110] - Mandado 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [109] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [108] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [107] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [106] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [105] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [104] - Petição 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [103] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [102] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [101] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [100] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [99] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [98] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [97] - Petição 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [96] - Petição 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [95] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [94] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [93] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [92] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [91] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [90] - Petição 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [89] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [88] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [87] - Mandado 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [86] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [85] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [84] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [83] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [82] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [81] - Ofício 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [80] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [79] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [78] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [77] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [76] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [75] - Documento 
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                                            11/02/2021 08:50 Mov. [74] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [73] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [72] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [71] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [70] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [69] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [68] - Documento 
- 
                                            11/02/2021 08:50 Mov. [67] - Documento 
- 
                                            22/07/2020 15:49 Mov. [66] - Certidão emitida 
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                                            20/07/2020 12:11 Mov. [65] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Barro 
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                                            20/07/2020 12:11 Mov. [64] - Recebimento 
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                                            17/07/2020 16:09 Mov. [63] - Outras Decisões: Ante o exposto, conheço dos presentes embargos e os julgo improcedentes. Sem custas ou honorários. Expedientes necessários. 
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                                            21/12/2019 01:55 Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            09/12/2019 22:19 Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            12/08/2019 15:11 Mov. [60] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mauricio Hoette 
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                                            12/08/2019 15:11 Mov. [59] - Documento: COMPROVANTE REMESSA AUTOS JUIZ - LOTE 2019.00004294 
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                                            07/08/2019 10:16 Mov. [58] - Decurso de Prazo 
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                                            22/07/2019 10:04 Mov. [57] - Documento: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO RELAÇÃO DJE 
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                                            22/07/2019 09:27 Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2185 Página: 1100/1103 
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                                            18/07/2019 09:29 Mov. [55] - Certidão emitida: CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO DJE 
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                                            18/07/2019 09:14 Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0082/2019 Teor do ato: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Francisco Ivo Ferro Neto (OAB 12967/CE), Bruno Queir 
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                                            16/07/2019 11:42 Mov. [53] - Recebimento 
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                                            16/07/2019 11:42 Mov. [52] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Barro 
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                                            16/07/2019 11:39 Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. 
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                                            05/06/2019 16:26 Mov. [50] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mauricio Hoette 
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                                            05/06/2019 08:29 Mov. [49] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: PBAO19000093612 
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                                            03/06/2019 16:58 Mov. [48] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: PBAO19000093523 
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                                            27/05/2019 08:39 Mov. [47] - Documento: Da impressão da página do DJ/CE 
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                                            24/05/2019 17:50 Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2145 Página: 792/794 
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                                            22/05/2019 13:23 Mov. [45] - Certidão emitida: CERTIFICO que procedi a intimação do(s) advogado(s) da(s) parte(s) lote 48/2019, encaminhando-o para devida publicação no Diário da Justiça/CE. 
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                                            22/05/2019 12:56 Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2019 17:06 Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Barro 
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                                            20/05/2019 17:06 Mov. [42] - Recebimento 
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                                            20/05/2019 17:03 Mov. [41] - Outras Decisões: indefiro pedido de exceção de pré-executividade e consequentemente determino o prosseguimento da execução, com a intimação do exequente para que se manifeste sobre pedido de fl. 138, no prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            28/09/2018 14:04 Mov. [40] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mauricio Hoette 
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                                            28/09/2018 14:01 Mov. [39] - Documento: Comp. de remessa de Lote SAJ Nº 2018.00015187 
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                                            02/05/2018 10:07 Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            20/11/2017 18:03 Mov. [37] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            10/11/2017 12:56 Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICO que procedi a intimação do(s) advogado(s) da(s) parte(s), via SPROC ¿ lote 129, encaminhando-o para devida publicação no Diário da Justiça/CE. - Local: VARA UNICA 
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                                            26/10/2017 15:31 Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO TERMO DE PENHORA REALZIADA NO ROSTO DO PROCESSO Nº 1060-31.2000.8.06.0045 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            04/10/2017 15:41 Mov. [34] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/09/2017 13:49 Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            31/08/2017 14:44 Mov. [32] - Mandado devolvido não cumprido: MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO FALTA PAG. DILIGENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            31/08/2017 14:43 Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            28/08/2017 15:04 Mov. [30] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: EUDORIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            21/08/2017 09:48 Mov. [29] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/05/2017 09:51 Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            05/05/2017 09:51 Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            04/05/2017 14:15 Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO ( COMARCA DE BARRO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            24/04/2017 10:42 Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            24/04/2017 10:40 Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal assinalado às fls. 143, sem nenhuma manifestação. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            22/03/2017 16:37 Mov. [23] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            20/03/2017 12:57 Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICO que procedi a intimação do(s) advogado(s) da(s) parte(s), via SPROC ¿ lote 31 encaminhando o expediente para devida publicação no Diário da Justiça/CE. - Local: V 
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                                            17/03/2017 10:18 Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado às fls. 39/67. - Local: VARA UNICA DA COMARCA 
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                                            26/02/2015 17:52 Mov. [20] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            20/10/2014 13:27 Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            16/10/2014 13:25 Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: INDICAÇÃO PENHORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            16/10/2014 13:24 Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EXCEÇÃO PRE EXECUTIVIDADE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            16/10/2014 09:16 Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO ( COMARCA DE BARRO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            16/10/2014 09:15 Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO ( COMARCA DE BARRO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            16/10/2014 09:00 Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dra. neli PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/10/2014 17:02 Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO FUNCIONARIO: GEISA NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. MARAI NELI DE A. I. LEITE NO. DAS FOLHAS: 37 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 14/10/20 
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                                            09/10/2014 17:02 Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/10/2014 17:01 Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            07/10/2014 12:20 Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO ( COMARCA DE BARRO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            30/09/2014 16:37 Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: EUDORIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            25/09/2014 17:05 Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            20/05/2014 13:35 Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se para pagar em 5 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/04/2014 13:23 Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/04/2014 13:23 Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/04/2014 13:22 Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/04/2014 13:07 Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/04/2014 13:07 Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARRO 
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                                            09/04/2014 11:19 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARRO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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