TJCE - 3000044-25.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:24
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
23/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 111674996
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 111674996
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111674996
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111674996
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000044-25.2022.8.06.0043 AUTOR: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
REU: MARIA RISANIDA RAMOS DE ARAUJO Rh. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Maria Risanida Ramos de Araújo em face de BP Promotora de Vendas LTDA.
O executado informou que pagou integralmente o débito (ID: 84520246).
A exequente foi intimada para se manifestar acerca da referida petição, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID: 101758118).
Decido.
Considerando que a parte exequente demonstra desinteresse no prosseguimento do feito, extingo o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito mebr -
04/11/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111674996
-
04/11/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111674996
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31/10/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89904044
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Forum Dr.
Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio s/n - Bairro Santo Antônio - Barbalha/CE Fone (88) 3532-2133 - [email protected] Processo n.º: 3000044-25.2022.8.06.0043 Requerente: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA Requerido: MARIA RISANIDA RAMOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente (Maria Risanida Ramos De Araujo) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dá quitação ao débito. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura eletrônica. CARLOS GIOVANNI DE ALMEIDA Técnico Judiciário aslr -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89904044
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14/08/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89904044
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12/08/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 78953204
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 78953204
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19/02/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78953204
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16/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:18
Processo Desarquivado
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30/01/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 08:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:18
Juntada de despacho
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16/03/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:20
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:32
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2022 01:37
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:20
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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13/06/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:02
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:02
Decorrido prazo de DANIEL ALVES OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
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10/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
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16/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:45
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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22/03/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:34
Conclusos para decisão
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01/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:42
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
31/01/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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