TJCE - 0200158-46.2022.8.06.0135
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 0200158-46.2022.8.06.0135 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO JACINTO DE SOUSA RÉU: ESTADO DO CEARA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francisco Jacinto de Sousa contra o ESTADO DO CEARA, partes qualificadas nos autos.
A parte executada foi intimada, mas não apresentou impugnação a execução.
Assim, os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 535, § 3º do CPC, não impugnada a execução, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Da análise dos autos verifico que o exequente juntou planilha devidamente atualizada, constando o termo inicial e final de atualização, o valor nominal e atualizado pela Selic desde o arbitramento, somado aos honorários fixados em 10% do valor da condenação, tudo conforme Decisão de id 131776762.
Considerando o valor dos requisitórios não ultrapassam o teto vigente do RGPS, os valores devem ser levantados por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Com efeito, homologo os cálculos de id 133293150, determinando a expedição dos respectivos requisitórios, nos termos da lei, pondo fim a fase de cumprimento de sentença (art. 924, II do CPC). DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em id. 133293150 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. A atualização dos cálculos, assim como o cálculo das retenções legais, quando devidas, serão realizadas pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios, podendo, quando necessário, ser auxiliada pelo Serviço de Cálculos Judiciais e Cadastro de Precatórios e RPV (art. 120 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará).
Intime-se a parte autora, através do seu advogado para informar nos autos o nome do beneficiário principal, com indicação de CPF ou CNPJ e dados bancários; nome do beneficiário(s) dos honorários contratuais, com indicação de CPF ou CNPJ e dados bancários, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Em seguida, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino que a secretaria proceda com a EXPEDIÇÃO DE RPVs em favor da parte autora para satisfação do cumprimento de Decisão e em favor do advogado, relativo aos honorários sucumbenciais, tendo em vista que o seu valor é inferior ao atual teto do regime geral de previdência social, notificando a Fazenda Pública para que realize o pagamento no prazo legal (60 dias) sob pena de sequestro (art. 535, § 3º, II do CPC).
Com a expedição dos requisitórios de RPV, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO ante a satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Cumpridos expedientes anteriores e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na estatística e no sistema processual.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
17/05/2025 11:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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21/03/2025 11:43
Erro ou recusa na comunicação
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21/03/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:31
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:30
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132036521
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132036521
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132036521
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132036521
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09/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036521
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09/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036521
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09/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:28
Juntada de despacho
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26/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96186246
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96186246
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14/08/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96186246
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13/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de fundamentação
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22/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JACINTO DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:00
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2024. Documento: 64376283
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 64376283
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14/04/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64376283
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14/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:25
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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02/12/2022 19:29
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 11:48
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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11/10/2022 07:17
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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10/10/2022 14:17
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WORO.22.01801692-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2022 14:01
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02/10/2022 00:37
Mov. [23] - Certidão emitida
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24/09/2022 00:01
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 2934
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23/09/2022 10:57
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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22/09/2022 12:33
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WORO.22.01801596-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 12:03
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22/09/2022 02:38
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 14:23
Mov. [18] - Certidão emitida
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13/09/2022 10:23
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 14:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 14:27
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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11/08/2022 05:48
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
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09/08/2022 04:04
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0213/2022 Teor do ato: Intime-se a promovente, via procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Advogados(s): Daiane Pereira Souza (OAB 20020/CE)
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18/07/2022 19:39
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se a promovente, via procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
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28/06/2022 08:46
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 11:16
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 13:40
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WORO.22.01800933-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2022 13:11
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08/06/2022 14:32
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/06/2022 14:28
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/05/2022 01:28
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 2841
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10/05/2022 12:10
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 10:53
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/05/2022 12:39
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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03/05/2022 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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