TJCE - 3000673-41.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 13:18
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:14
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:57
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/10/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
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02/10/2024 13:51
Juntada de ordem de bloqueio
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02/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/10/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA ROSILANIA JUSTINO DE MORAIS em 20/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/08/2024. Documento: 99009074
-
22/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000673-41.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência à Saúde] POLO ATIVO: MARIA ROSILANIA JUSTINO DE MORAIS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Vistos,etc. Recebo o presente Pedido de Cumprimento de Sentença observando o quanto disciplinado nos arts. 257 e 258 do Provimento nº 02/2021 (versão atualizada), do código de normas da Corregedoria Geral de Justiça https://www.tjce.jus.br/corregedoria/codigo-de-normas-judiciais-2/, publicado no DJe de 16/02/2021, que assim dispõe no "Art. 257.
Se dois ou mais pedidos de cumprimento de sentença, referentes ao mesmo processo de conhecimento, forem propostos em oportunidades distintas, o primeiro deverá ser processado nos autos do processo de conhecimento, conforme previsto nos artigos anteriores e os demais deverão ser analisados pela secretaria da unidade e gabinete, encaminhados à Distribuição/SEJUD, conforme o caso, para cadastramento como novo cumprimento a ser distribuído por dependência ao principal" e "Art. 258.
O procedimento regulamentado nesta seção deverá ser utilizado somente nos peticionamentos apresentados após a data de publicação do Provimento nº 21/2019/CGJCE (DJe de 14/11/2019). (Redação conferida pelo Prov. nº 13/2023/CGJCE, DJe de 12/06/2023).
Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte exequente, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C).
Intimem-se o Município do Crato e o Estado do Ceará, através do Sistema/Procuradoria, para fornecerem a exequente o exame: Eletroneuromiografia Dos Quatro Membros, conforme determinado em sentença (ID 88030549), no prazo de 15 (quinze) dias, pelo o meio mais célere, sob pena de bloqueio de verbas pelo SISBAJUD, ficando cientes de que deverão apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo destinado ao cumprimento voluntário da obrigação, conforme previsão do art. 523, § 1º e art. 525, ambos do Código de Processo Civil.
Não havendo o cumprimento da obrigação e nem impugnação, retornem os autos conclusos para decidir sobre o bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 19 de agosto de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99009074
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21/08/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99009074
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21/08/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 07:27
Processo Reativado
-
19/08/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSILANIA JUSTINO DE MORAIS - CPF: *46.***.*67-82 (AUTOR).
-
19/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de ciência
-
14/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de parecer
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:33
Decretada a revelia
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22/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município do Crato-CE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSILANIA JUSTINO DE MORAIS - CPF: *46.***.*67-82 (AUTOR).
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01/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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