TJCE - 3001134-51.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2025. Documento: 172534365
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172534365
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001134-51.2024.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE REQUERIDO: JOSE HOLANDA FILHO PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de judicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte/ solicitando a suspensão do feito. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após intimação. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172534365
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05/09/2025 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/09/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:51
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170500489
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001134-51.2024.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE REQUERIDO: JOSE HOLANDA FILHO DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170500489
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26/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170500489
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25/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão judicial
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28/07/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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27/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA FILHO em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão judicial
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10/03/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 08:30
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:23
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:17
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:17
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131745128
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131745127
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131745128
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131745127
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3001134-51.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICEREU: JOSE HOLANDA FILHOCONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICERua Tomas Lopes, 200, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-260 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Transitada em julgado a sentença, cientifiquem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito quanto ao seu cumprimento, devendo os autos aguardarem por 05 dias a iniciativa da parte interessada.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
08/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131745128
-
08/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131745127
-
08/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA FILHO em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 04:05
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124729626
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124729626
-
12/11/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124729626
-
12/11/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 22:08
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:19
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101770783
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101770783
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001134-51.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE REU: JOSE HOLANDA FILHO Parte intimada: RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 30/10/2024 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101770783
-
26/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99113835
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001134-51.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: JOSE HOLANDA FILHO DESPACHO Retifique-se a autuação para procedimento comum, por se tratar de cobrança, não de execução. Intime-se a parte autora para que, em emenda à inicial, apresente nos autos documento que comprove ser a parte ré a possuidora ou proprietária do imóvel gerador da cobrança.
A determinação supra deverá ser cumprida no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99113835
-
20/08/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99113835
-
20/08/2024 13:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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