TJCE - 3000848-37.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105541006
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105541006
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26/09/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105541006
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26/09/2024 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 21:05
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98977968
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98977968
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO O autor apresentou embargos de declaração (ID 79175019), alegando omissão da sentença (Id. 78721907) que julgou improcedente os pedidos formulados e extinguiu o feito, tendo em vista os elementos apresentados e comprovados pela empresa ré.
Alega o embargante que a sentença se omitiu quanto à aplicação do CDC, além das provas inválidas e sobre o cumprimento do Embargante de cancelamento da locação dentro do prazo contratual.
Passando à análise, quanto a aplicação do CDC, não verifico relação de consumo, vez que o autor utiliza a plataforma como meio para obter lucro, descaracterizando o conceito de consumidor.
Com relação ao argumento da utilização de provas inválidas, especificando as conversas através do aplicativo Whatsapp, apesar de a empresa ré ter apresentado esse meio para comprovar suas alegações, não fora o único meio disponibilizado.
Desse modo, o próprio contrato (Id. 72023238) juntado aos autos corrobora com as alegações apresentadas, em cláusula 6.2 e seguintes do contrato.
Ademais, quanto ao cancelamento da locação, o referido contrato estipula a impossibilidade de cancelamento de qualquer reserva on-line.
Desse modo, não vislumbro meios para reformular a sentença com base nas alegações apresentadas.
Portanto, nego o pleito do embargante, mantendo os termos da sentença. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98977968
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98977968
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19/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98977968
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19/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98977968
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19/08/2024 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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21/02/2024 01:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:33
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78721907
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78721907
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78721907
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78721907
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30/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78721907
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30/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78721907
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30/01/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:40
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68811625
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68811625
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68811625
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68785876
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19/09/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64510943
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64502032
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19/07/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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