TJCE - 0003006-60.2002.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168923035
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168923035
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 Polo Ativo: PEDRO CALDAS SAMPAIO Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: BERNADINO TAVARES DE SOUZA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Vez que confeccionada a CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL em favor do exequente no ID 167837611, intime a parte para fins e ciência e, considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença extintiva, arquivem-se os autos.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168923035
-
15/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:26
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
20/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134429312
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134429312
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 0003006-60.2002.8.06.0112 Promovente: PEDRO CALDAS SAMPAIO Promovido: BERNADINO TAVARES DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente, devidamente qualificada na inicial, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
Após tentativa de localização de bens em nome do devedor por meio dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud, a parte promovente foi intimada para em 10 (dez) dias, indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia.
O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes.
Assim, dá análise dos fatos acima expostos, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTO o presente feito, nos moldes determinados pelo artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de que, em caso de localização de bens, o exequente requeira a reativação do feito.
Intimem-se.
Expeça-se Certidão de crédito em favor da parte exequente para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas. Publicada e Registrada Virtualmente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte(CE), data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134429312
-
05/02/2025 09:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115274194
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115274194
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08/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115274194
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06/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99308259
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99308259
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 Polo Ativo: PEDRO CALDAS SAMPAIO Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: BERNADINO TAVARES DE SOUZA DESPACHO Vistos, Indefiro o pleito retro por entender que o mesmo não está em conformidade com o art.2º da Lei 9.099/95, com base no enunciado 27 do TJCE, publicado no DJe, caderno administrativo, em 02/10/2023. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE) Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99308259
-
26/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89797798
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89797798
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 Assunto: [Cheque] Polo Ativo: EXEQUENTE: PEDRO CALDAS SAMPAIO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: BERNADINO TAVARES DE SOUZA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, A busca de veículos no sistema Renajud sinaliza que há um automóvel em nome do executado, entretanto este possui restrição no Renavam relativa à alienação fiduciária, não podendo, portanto, sofrer constrições por este juízo. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89797798
-
24/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROCHA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 86219931
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 86219931
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 Polo Ativo: PEDRO CALDAS SAMPAIO Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: BERNADINO TAVARES DE SOUZA DESPACHO Vistos, Considerando que a carta precatória fora devolvida sem cumprimento em razão da ausência de esclarecimentos quanto aos bens a serem reavaliados, bem como, considerando o tempo de tramitação do feito, determino intimação do exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresente valor atualizado do débito.
Após o cumprimento da diligência pelo autor, volte-me os autos para fins de busca de bens em valores em nome do devedor através dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86219931
-
29/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 04:45
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71475294
-
05/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71475294
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 |Requerente: PEDRO CALDAS SAMPAIO |Requerido: BERNADINO TAVARES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Remeto estes autos à SEJUD para que intime o exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da certidão do ID 71243857, indicando atual localização do devedor, bem como indicando bens penhoráveis.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. IVY EMMILY CORREIA DE LACERDA Servidora Geral -
01/11/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71475294
-
01/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 Polo Ativo: PEDRO CALDAS SAMPAIO Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: BERNADINO TAVARES DE SOUZA DESPACHO Vistos, O endereço informado pelo autor na petição retro, qual seja, Rua Basilio Silva, nº 66, Bairro Estação, Sousa/ Paraíba, CEP 58807-292, fora o mesmo em que o Oficial de Justiça deixou de encontrar o demandado, conforme ID 44348244.
Assim, renove-se a intimação da parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado do executado, para fins de cumprimento do mandado de avaliação de bens penhorados Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 04:14
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROCHA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte- CE - WhatsApp (88)3566.4190 PROCESSO Nº: 0003006-60.2002.8.06.0112 REQUERENTE: PEDRO CALDAS SAMPAIO REQUERIDO: BERNADINO TAVARES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Considerando ainda a devolução da Carta Precatória com o não cumprimento da diligência, remeto o feito à SEJUD para que intime a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado do executado, para fins de cumprimento do mandado de avaliação de bens penhorados.
Juazeiro do Norte – CE, 18 de janeiro de 2023 IVY EMMILY CORREIA DE LACERDA Servidor Geral -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2022 07:19
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:33
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2021 09:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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