TJCE - 0060587-92.2018.8.06.0202
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173524405
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173524405
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173524405
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173524405
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0060587-92.2018.8.06.0202 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Periciais] AUTOR: ELIAS BARBOZA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR AS PARTES por seus Procuradores para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem sobe as minutas dos RPVs. Coreaú-CE, 8 de setembro de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173524405
-
08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173524405
-
08/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 04:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166973121
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreau-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0060587-92.2018.8.06.0202 Promovente: ELIAS BARBOZA RODRIGUES Promovido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Visto em Inspeção Ordinária Anual (Conforme a Portaria nº 0010/2025- publicada no DJE em 24/06/2025). Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Elias Barboza Rodrigues em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Intimada, a autarquia previdenciária manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária.
Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo os cálculos apresentados, para que surtam seus efeitos.
Expeça-se o competente precatório/RPV.
Coreaú-CE, 30 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166973121
-
31/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166973121
-
31/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99020044
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0060587-92.2018.8.06.0202 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIAS BARBOZA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intima-se o credor pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 98985041. COREAú/CE, 19 de agosto de 2024. RODRIGO DANTAS MACEDO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99020044
-
19/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99020044
-
19/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 08:05
Juntada de apelação
-
13/12/2022 16:59
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2022 11:04
Mov. [102] - Documento
-
03/11/2022 11:02
Mov. [101] - Documento
-
03/11/2022 11:02
Mov. [100] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte recorrida foi intimada para apresentar contrarrazões, no entanto decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
03/11/2022 10:50
Mov. [99] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 16:29
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 13:19
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 09:38
Mov. [96] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que decorreu o prazo para a parte requerida apresentar as contrarrazões, e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
13/07/2022 10:46
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01802400-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2022 10:33
-
13/02/2022 18:10
Mov. [93] - Certidão emitida
-
02/02/2022 09:46
Mov. [92] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 09:43
Mov. [91] - Certidão emitida
-
23/11/2021 15:43
Mov. [90] - Decurso de Prazo
-
15/10/2021 00:11
Mov. [89] - Certidão emitida
-
04/10/2021 08:47
Mov. [88] - Certidão emitida
-
01/10/2021 14:53
Mov. [87] - Mero expediente: R. Hoje, Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, apresentado ou não no prazo legal, remeta os autos para o Tribunal Regional Federal da 5ª região. Expedientes Necessários.
-
01/10/2021 09:03
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173745-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2021 08:34
-
06/09/2021 11:55
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
28/04/2021 17:18
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00168302-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2021 16:33
-
19/04/2021 23:02
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167971-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 19/04/2021 22:59
-
19/04/2021 14:21
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167932-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2021 14:05
-
04/04/2021 07:08
Mov. [81] - Certidão emitida
-
23/03/2021 21:02
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2576
-
22/03/2021 14:31
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 09:40
Mov. [78] - Certidão emitida
-
21/03/2021 09:27
Mov. [77] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 11:36
Mov. [76] - Concluso para Sentença
-
04/12/2020 10:53
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
10/11/2020 16:21
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2020 11:27
Mov. [73] - Certidão emitida
-
28/09/2020 10:38
Mov. [72] - Certidão emitida
-
28/09/2020 10:37
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se a parte requerida, conforme despacho de fls. 84. Coreau/CE, 28 de setembro de 2020. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
-
01/09/2020 00:47
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.19.00014917-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/11/2019 10:38
-
01/09/2020 00:02
Mov. [69] - Conclusão
-
01/09/2020 00:02
Mov. [68] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [67] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [66] - Ofício
-
01/09/2020 00:02
Mov. [65] - Petição
-
01/09/2020 00:02
Mov. [64] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [63] - Petição
-
01/09/2020 00:02
Mov. [62] - Ofício
-
01/09/2020 00:02
Mov. [61] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [60] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [59] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [58] - Petição
-
01/09/2020 00:02
Mov. [57] - Ofício
-
01/09/2020 00:02
Mov. [56] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [55] - Ofício
-
01/09/2020 00:02
Mov. [54] - Ofício
-
01/09/2020 00:02
Mov. [53] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [52] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [51] - Petição
-
01/09/2020 00:02
Mov. [50] - Petição
-
01/09/2020 00:02
Mov. [49] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [48] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [47] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [46] - Petição
-
01/09/2020 00:02
Mov. [45] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [44] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [43] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [42] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [41] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [40] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [39] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [38] - Documento
-
01/09/2020 00:02
Mov. [37] - Documento
-
20/07/2020 12:44
Mov. [36] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2020 20:19
Mov. [35] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se a autarquia federal INSS, da petição de fls. 65/68, no prazo legal. Expedientes necessários. Coreau (CE), 23 de junho de 2020. GUIDO DE FREITAS BEZERRAJuiz de Direito
-
11/11/2019 12:22
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
11/11/2019 12:22
Mov. [33] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
-
04/11/2019 14:25
Mov. [32] - Recebidos os Autos pelo Advogado: LAECIO
-
04/11/2019 14:25
Mov. [31] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: LAECIO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Laecio de Aguiar Filho
-
23/10/2019 10:20
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.19.00014253-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/09/2019 12:03
-
18/06/2019 08:44
Mov. [29] - Mero expediente: R. hoje, Determino a administração do município a realização da Perícia Médica, no prazo de 30 (trinta) dias. Os quesitos a serem respondidos são aqueles que constam na petição inicial e contestação. Expedientes Necessários. C
-
30/05/2019 15:16
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
30/05/2019 14:29
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/05/2019 14:29
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
-
23/05/2019 08:33
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1226/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2144 Página: 713
-
21/05/2019 12:42
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 13:19
Mov. [23] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Laecio de Aguiar Filho
-
20/05/2019 13:19
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
17/05/2019 09:59
Mov. [21] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se a parte autora para apresentar réplica e os quesitos para realização da perícia médica e avaliação social, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Coreau (CE), 01 de abril de 2019. GUIDO DE FR
-
13/05/2019 15:11
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
13/05/2019 14:17
Mov. [19] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2019 14:46
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
01/04/2019 15:41
Mov. [17] - Petição: CONTESTAÇÃO
-
05/02/2019 15:15
Mov. [16] - Remessa: PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL - CE
-
04/02/2019 16:04
Mov. [15] - Remessa: PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL-
-
04/02/2019 16:00
Mov. [14] - Remessa: PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL-INSS
-
04/02/2019 14:52
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2019 11:30
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
14/12/2018 14:16
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
14/12/2018 14:15
Mov. [10] - Recebimento
-
14/12/2018 14:14
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
-
14/12/2018 14:14
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída
-
14/12/2018 14:14
Mov. [7] - Processo recebido de outro Foro
-
14/12/2018 14:14
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição entre foros
-
14/12/2018 14:13
Mov. [5] - Remessa a outro Foro: redistribuição enter foros Foro destino: Coreaú
-
14/12/2018 14:11
Mov. [4] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
14/12/2018 14:11
Mov. [3] - Recebimento
-
14/12/2018 14:11
Mov. [2] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
14/12/2018 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000521-77.2023.8.06.0119
Aline Juvenal de Sousa
Enel
Advogado: Mario Lucas Malheiros Cirino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 11:56
Processo nº 3001324-32.2024.8.06.0020
San Josemaria Escriva Grafica e Editora ...
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 16:01
Processo nº 3001324-32.2024.8.06.0020
San Josemaria Escriva Grafica e Editora ...
Enel
Advogado: Daniel Holanda Ibiapina
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 14:11
Processo nº 0240911-59.2022.8.06.0001
Jacilda Diva de Sousa Flores
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 17:04
Processo nº 0060587-92.2018.8.06.0202
Elias Barboza Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 00:35