TJCE - 0240911-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 12:27
Alterado o assunto processual
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05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/11/2024 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 19:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 01:17
Decorrido prazo de DOMINIK BARROS BRITO DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99111202
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21/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0240911-59.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JACILDA DIVA DE SOUSA FLORES: JACILDA DIVA DE SOUSA FLORES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Devidamente citada, a parte Ré deixou transcorrer o prazo legal sem nada apresentar, o que enseja a sua revelia, conforme art. 344 do CPC.
Anoto que o órgão revisor inverteu o ônus da prova em favor da Autora, para que a instituição financeira trouxesse aos autos o contrato, no entanto, antes mesmo da decisão, o contrato bancário foi anexado às págs. 180-207.
Dito isto, vejo que, no caso concreto - exame de cláusulas contratuais envolvendo Cédula de Crédito Bancária - a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência. logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, II, do CPC.
Com efeito, o magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 355, II.
Se já há nos autos prova suficiente, não sendo, pois, necessário colher outras, o juiz está autorizado a conhecer diretamente do pedido, proferindo a sentença.
Por via de efeito, anuncio o julgamento antecipado do mérito e determino que estes autos sejam incluídos na fila conclusos - revisional da árvore do SAJ onde aguardarão decisão de mérito segundo a ordem cronológica de ingresso.
Publiquem.".
ID 91282894.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99111202
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20/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99111202
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09/08/2024 23:45
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 17:52
Mov. [40] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 11:59
Mov. [39] - Conclusão
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27/02/2024 15:30
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/02/2024 16:26
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/01/2024 18:40
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 01:39
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 13:16
Mov. [34] - Documento Analisado
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23/01/2024 11:29
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 12:30
Mov. [32] - Conclusão
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06/11/2023 12:29
Mov. [31] - Reativação | sentenca anulada em grau de recurso
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03/11/2023 11:48
Mov. [30] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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03/11/2023 11:48
Mov. [29] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/09/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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21/10/2022 10:45
Mov. [28] - Recurso Eletrônico
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21/10/2022 10:44
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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21/10/2022 10:42
Mov. [26] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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21/10/2022 10:40
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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21/10/2022 10:38
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 10:34
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02457473-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/10/2022 10:21
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06/10/2022 03:12
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/09/2022 18:03
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/09/2022 16:18
Mov. [20] - Expedição de Carta | CVESP PORTAL - 50271 - Carta de citacao para apresentar contrarrazoes
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23/09/2022 16:17
Mov. [19] - Documento Analisado
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21/09/2022 21:01
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 16:38
Mov. [17] - Encerrar análise
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19/09/2022 16:37
Mov. [16] - Conclusão
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19/09/2022 13:49
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02382260-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/09/2022 13:29
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05/09/2022 19:25
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0546/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
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02/09/2022 02:07
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 19:03
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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01/09/2022 17:18
Mov. [11] - Documento Analisado
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01/09/2022 17:15
Mov. [10] - Informação
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31/08/2022 21:29
Mov. [9] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 16:52
Mov. [8] - Conclusão
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25/07/2022 11:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02249228-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 10:54
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13/07/2022 20:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0475/2022 Data da Publicacao: 14/07/2022 Numero do Diario: 2884
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12/07/2022 11:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 11:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/06/2022 18:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 13:13
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2022 13:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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