TJCE - 3020036-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165399851
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165399851
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3020036-30.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: AUTOR: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Requerido: REU: PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON CE/DECON) D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário de Justiça, e a parte promovida, por meio do Portal Eletrônico, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em produzir novas provas, diferentes das constantes nos autos, justificando a sua pertinência.
Advirto que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Fortaleza, 17 de julho de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165399851
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04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165399851
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04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130854519
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18/12/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130854519
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18/12/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105584770
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105584770
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26/09/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105584770
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26/09/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/09/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96412139
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3020036-30.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: AUTOR: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Requerido: REU: PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON CE/DECON) D E S P A C H O MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ajuizou ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do PROCON CE/DECON, objetivando, ''(...) suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON e a proibição da inscrição do débito na dívida ativa, impondo-se verba diária para o caso de descumprimento da obrigação.'' (ID96405616).
Atendendo-se ao disposto no art. 321 do CPC/2015, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) apresentar qualificação de acordo com as exigências do inciso II do art. 319 do CPC/2015, indicando o próprio endereço eletrônico; b) fornecer o endereço eletrônico do réu ou então, que se utilize da exceção prevista no art. 319, §3º do CPC/2015. c) corrigir o polo passivo em relação ao PROCON CE/DECON, tendo em vista que esta não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo; d) qualificar o polo passivo de acordo com as exigências do inciso II do art. 319 do CPC/2015.
Ressalta-se que, a meu sentir, referido termo (endereço eletrônico) abrange não somente o conhecido "e-mail" (eletronic mail, ou correio eletrônico), mas qualquer indicativo seguro que viabilize a comunicação pela forma digital na via da rede mundial de computadores, tais como os de aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Viber, Skyper, WeChat, Line e outros) ou mesmo o de página pessoal na internet que viabilize a referida comunicação (Facebook, por exemplo), tendo em vista que a Lei 11.419/2006, que cuida da informatização do processo judicial, nos incisos I e II do § 2º do art. 1º, considera meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais, e transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a da rede mundial de computadores.
O não atendimento de qualquer uma das emendas ou complementos da petição inicial ensejará o seu indeferimento (art. 330, IV e parágrafo único do art. 321, ambos do CPC/2015).
Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96412139
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16/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96412139
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16/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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