TJCE - 3000332-91.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104766743
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104766743
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104766743
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104766743
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000332-91.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENOR ALVES DUARTE REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.
Devidamente intimada para emendar a inicial, sob pena de extinção, conforme exposto na decisão de ID 98975517, a parte Requerente não cumpriu a determinação, nada tendo aduzido ou requerido (ID 104674083).
A situação narrada acarreta o indeferimento da petição inicial, uma vez que tal desídia impede o prosseguimento da ação, impondo-se a extinção com base no art. 485, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Alerte-se à parte autora que eventual nova propositura da ação dependerá da correção dos vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito - 
                                            
16/09/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104766743
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16/09/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104766743
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14/09/2024 10:11
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98975517
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98975517
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000332-91.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENOR ALVES DUARTE REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 04/2024, DJe 06/08/2024).
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 09/10/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) retificar o endereçamento da petição inicial a este Juízo (art. 319, I, CPC); 2) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar; 3) explicitar quando tomou conhecimento acerca da contratação impugnada e esclarecer se ainda persistem os referidos descontos (art. 319, III, CPC); 4) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 96132527).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito - 
                                            
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98975517
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98975517
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19/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98975517
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19/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98975517
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19/08/2024 13:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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19/08/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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12/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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