TJCE - 3003970-59.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Processo n° 3003970-59.2024.8.06.0167 Recorrente BANCO BRADESCO S/A Recorrido LUIZA JUSTINA DA COSTA PEREIRA Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por LUIZA JUSTINA DA COSTA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual alega (id. 20814821) ter sido surpreendido com descontos indevidos em seu benefício.
Em sentença (id. 21370011), o Juízo de Origem julgou procedente para: 1) Devolver os valores descontados indevidamente, no período de 10/2023 até a cessação dos descontos, na forma do art. 42 do CDC, ou seja, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios fixados de acordo com a taxa SELIC desde a citação, deduzido o IPCA do período; 2) Condenar a demandada ao pagamento de indenização a requerente, a título de danos morais, à qual arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios fixados de acordo com a taxa SELIC desde a citação, deduzido o IPCA do período.
Interposto recurso inominado pela parte promovida (id. 20815572), esta requereu a improcedência total da ação e subsidiariamente a exclusão dos danos materiais e morais.
Foi realizado acordo entre as partes (id. 23340888), cujo termo foi apresentado nos autos, no qual constante, em suma, que o promovido reconhece sua obrigação de pagar o valor de R$ 8.743,96 (oito mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) em parcela única.
O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias úteis, contado do protocolo do presente acordo e realizado mediante depósito no BANCO DO BRASIL, agência 0252, conta-corrente 23.755-8, de titularidade do patrono do autor, ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE, CNPJ sob nº 54.***.***/0001-62.
Com o pagamento do valor acima, as partes dão ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação ao acionado quanto aos pedidos objeto desta demanda e quaisquer outras verbas pleiteadas em Juízo ou fora dele.
Em decorrência do acordo, o banco, no mesmo prazo de 40 (quarenta) dias úteis, se compromete a cancelar o contrato nº 816639426, objeto da ação, para nada mais cobrar.
Aludida transação foi tratada pelas próprias partes, bem como por advogados com poderes para transigir, os quais solicitaram a sua homologação judicial e a consequente extinção do feito.
Com efeito, homologo o presente acordo efetuado entre as partes e nos termos apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC, ficando prejudicado o recurso interposto.
Sem condenação em custas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os presentes autos à origem.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator -
18/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23844116
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18/06/2025 10:06
Prejudicado o recurso BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO)
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18/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 22998844
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 22998844
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal que se realizará por videoconferência, no dia 26 de junho de 2025, às 9h00min.
Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18:00h) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme resolução 10/2020 do TJCE disponibilizada no DJ em 05/11/2020. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Membro e Relator -
11/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22998844
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11/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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