TJCE - 0005775-74.2016.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170425332
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170425332
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170425332
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170425332
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170425332
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170425332
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Tratam-se os autos de cumprimento de sentença. Em id 44544229, arguiu o Município de Itarema a existência de continência/litispendência para os autores na forma abaixo: RAIMUNDA NETA DE AMORIM SOUSA EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005740-80.2017.8.06.0104 ANA ELIEUDA DOS PASSOS SANTOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005734-73.2017.8.06.0104 MARIA LÚCIA DOS SANTOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005734-73.2017.8.06.0104 MARIA NEUMA TEIXEIRA COSTA EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005736-43.2017.8.06.0104 MARIA EVANILDA DOS SANTOS BRAGA EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005734-73.2017.8.06.0104 RITA PIRES DOS SANTOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005734-73.2017.8.06.0104 RAIMUNDA SANTANA GREGORIO EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004239-96.2014.8.06.0104 COBRANÇA 0005744-20.2017.8.06.0104 MARIA VALNICE DE PAULO EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004125-26.2015.8.06.0104 COBRANÇA 0005735-58.2017.8.06.0104 MARIA JACI DOS SANTOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005775-74.2016.8.06.0104 COBRANÇA 0005734-73.2017.8.06.0104 DA ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA Verificando a impugnação da Fazenda Municipal é caso de acolher parcialmente suas conclusões.
A presente execução refere-se ao período de Agosto de 2004 até a efetiva implementação do salário mínimo mensal. Com relação aos processos das exequentes RAIMUNDA SANTANA GREGORIO e MARIA VALNICE DE PAULO, processo nº 0005775-74.2016.8.06.0104, este é posterior aos processos nºs 0004239-96.2014.8.06.0104 e 0004125-26.2015.8.06.0104, razão pela qual verifica-se de fato a existência de litispendência deste processo com as ações supramencionadas. Eis o que de importante havia a relatar.
Decido. A relação processual, assim como uma relação jurídica de direito material, se ampara em requisitos mínimos de validade e existência.
Enquanto o Código Civil prevê em seu art. 104 os requisitos mínimos de validade a relação jurídica processual se funda nos chamados pressupostos processuais, os quais têm certa similitude com os previstos no Código Civil. Os pressupostos processuais são divididos em duas categorias: subjetivos e os objetivos.
Enquanto os pressupostos processuais objetivos dizem respeito a caracteres intrínsecos à relação processual os pressupostos subjetivos se referem as partes do processo ou ao Juiz. Os pressupostos processuais objetivos se dividem em extrínsecos e intrínsecos.
Enquanto os primeiros são analisados fora da relação jurídica o segundo, obviamente, é analisado dentro da própria relação jurídica processual. Os pressupostos processuais extrínsecos são considerados pressupostos processuais negativos, pois é necessário que certas situações previstas não estejam presentes para que a relação jurídica processual se desenvolva e chegue ao seu termo. Uma dessas hipóteses que não devem estar presentes na relação processual é a Litispendência.
Nos termos do Novo Código de Processo Civil há litispendência quando se repete ação já em curso, ex vi do art. 337, §2º e 3º do CPC.
Como bem assentado por Daniel Amorim Assumpção Neves litispendência significa a pendência de causas idênticas, assim está: O termo "litispendência" é equívoco, podendo significar pendência da causa (que começa a existir quando de sus propositura e se encerra com a sua extinção) ou pressuposto processual negativo verificado na concomitância de processos idênticos (mesma ação).
O art. 312 do Novo CPC adotou o primeiro sentido da expressão para prever que, ainda que a propositura da ação se dê com o protocolo da inicial, ala só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 do mesmo diploma processual depois que for validamente citado. (Manual de Direito Processual Civil- Volume Único, 8 ed., Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016). Volvendo o olhar ao caso em comento, verificamos que a presente demanda em relação aos exequentes RAIMUNDA SANTANA GREGORIO e MARIA VALNICE DE PAULO é idêntica as ações anteriormente propostas, autuadas sob os números 0004239-96.2014.8.06.0104 e 0004125-26.2015.8.06.0104, sendo nítido caso de litispendência.
Fato este que forçosamente levará a extinção sem julgamento de mérito. No que concerne ao procedimento, entendo que é caso de iniciar a execução já que de posse da documentação apresentada pelo executado é possível determinar de forma precisa o valor a ser executado, iniciando-se o cumprimento da sentença coletiva. Portanto, uma vez apresentada a documentação necessária para a correta liquidação do julgado é hora de se dar início a execução de fato com a devida confecção dos cálculos com base na documentação solicitada. Neste sentido, reputo por encerrada a fase de liquidação e determino aos exequentes que apresentem planilha de cálculos e procedam com o início da execução tal qual prevê a legislação adjetiva no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como período executado apenas da data da citação na Ação Civil Pública 30/09/2004 até o efetivo implemento. Diante do que foi acima explanado, EXTINGO PARCIALMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, na conformidade do artigo 485, V, do Código de Processo Civil para os exequentes RAIMUNDA SANTANA GREGORIO e MARIA VALNICE DE PAULO. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Itarema/CE, data e assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz - Respondendo Titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim -
26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170425332
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26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170425332
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26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170425332
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26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 05:26
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 138237262
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138237262
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Retifique-se a classe processual para Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (código 152).
Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Após, sigam os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
08/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138237262
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08/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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03/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90389953
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90389953
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0005775-74.2016.8.06.0104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA SINFOROZA DOS SANTOS e outros (9) Requerido: MUNICIPIO DE ITAREMA DESPACHO Intimem-se os autores para se manifestarem acerca da petição de Id nº 44544229 no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90389953
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90389953
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90389953
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90389953
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14/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389953
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09/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78556051
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78556051
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26/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78556051
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26/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 03:25
Mov. [181] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 01:04
Mov. [180] - Certidão emitida
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29/09/2022 20:29
Mov. [179] - Certidão emitida
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29/09/2022 20:23
Mov. [178] - Certidão emitida
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27/08/2022 00:45
Mov. [177] - Certidão emitida
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21/08/2022 10:12
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 11:06
Mov. [175] - Certidão emitida
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15/08/2022 19:47
Mov. [174] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 08:56
Mov. [173] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 08:55
Mov. [172] - Petição juntada ao processo
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30/03/2022 19:02
Mov. [171] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800928-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 18:37
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09/03/2022 21:42
Mov. [170] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 2801
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08/03/2022 02:16
Mov. [169] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 13:12
Mov. [168] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 09:26
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 09:25
Mov. [166] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 22:32
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800230-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 22:18
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04/12/2021 00:29
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5929/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 12:04
Mov. [163] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 09:08
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 11:57
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 11:57
Mov. [160] - Petição juntada ao processo
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23/08/2021 11:30
Mov. [159] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168342-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2021 11:12
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30/07/2021 07:35
Mov. [158] - Certidão emitida
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19/07/2021 21:43
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 21:43
Mov. [156] - Certidão emitida
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19/07/2021 17:54
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167664-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 17:34
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13/07/2021 21:47
Mov. [154] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5798/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 2651
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12/07/2021 02:08
Mov. [153] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 21:38
Mov. [152] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 10:22
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 10:22
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
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15/06/2021 10:19
Mov. [149] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166998-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 10:15
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06/06/2021 07:34
Mov. [148] - Certidão emitida
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26/05/2021 13:57
Mov. [147] - Certidão emitida
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16/04/2021 10:27
Mov. [146] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fl. 168, intimando a Fazenda Pública Municipal para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 136-137 e memória de cálculos de fls. 139-141. Expedientes Necessários.
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13/04/2021 10:51
Mov. [145] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2021 10:48
Mov. [144] - Decurso de Prazo
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06/04/2021 16:11
Mov. [143] - Mero expediente: À Secretaria da Vara para certificar o decurso do prazo da publicação de fls. 161. Após, sigam os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários.
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18/03/2021 11:41
Mov. [142] - Conclusão
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18/03/2021 11:41
Mov. [141] - Documento
-
18/03/2021 11:41
Mov. [140] - Documento
-
18/03/2021 11:41
Mov. [139] - Documento
-
18/03/2021 11:41
Mov. [138] - Documento
-
18/03/2021 11:41
Mov. [137] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [136] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [135] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [134] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [133] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [132] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [131] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [130] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [129] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [128] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [127] - Petição
-
18/03/2021 11:40
Mov. [126] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [125] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [124] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [123] - Petição
-
18/03/2021 11:40
Mov. [122] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [121] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [120] - Petição
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18/03/2021 11:40
Mov. [119] - Mandado
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18/03/2021 11:40
Mov. [118] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [117] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [116] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [115] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [114] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [113] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [112] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [111] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [110] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [109] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [108] - Petição
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18/03/2021 11:40
Mov. [107] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [106] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [105] - Petição
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18/03/2021 11:40
Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Documento
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Mov. [102] - Documento
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Mov. [101] - Documento
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Mov. [100] - Documento
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Mov. [99] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [98] - Petição
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Mov. [97] - Documento
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Mov. [96] - Documento
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Mov. [95] - Documento
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Mov. [94] - Documento
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Mov. [93] - Documento
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Mov. [92] - Documento
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Mov. [91] - Documento
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Mov. [90] - Documento
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Mov. [89] - Documento
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Mov. [88] - Documento
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Mov. [87] - Documento
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Mov. [86] - Documento
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Mov. [85] - Documento
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Mov. [84] - Documento
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Mov. [83] - Documento
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Mov. [82] - Documento
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Mov. [81] - Documento
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Mov. [79] - Documento
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Mov. [74] - Documento
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Mov. [73] - Documento
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Mov. [72] - Documento
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Mov. [71] - Documento
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Mov. [70] - Documento
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Mov. [69] - Documento
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Mov. [68] - Documento
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Mov. [67] - Documento
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Mov. [66] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [65] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [64] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [63] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [62] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [61] - Documento
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18/03/2021 11:40
Mov. [60] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [59] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [58] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [57] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [56] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [55] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [54] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [53] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [52] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [51] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [50] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [49] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [48] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [47] - Documento
-
18/03/2021 11:40
Mov. [46] - Petição
-
18/03/2021 11:40
Mov. [45] - Documento
-
06/10/2020 12:12
Mov. [44] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
01/10/2020 15:40
Mov. [43] - Certidão emitida
-
24/09/2020 19:40
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 2466
-
23/09/2020 08:40
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 13:39
Mov. [40] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
-
18/09/2020 13:22
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 13:12
Mov. [38] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
-
18/09/2020 13:12
Mov. [37] - Recebimento
-
23/12/2019 22:18
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 02:18
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2019 22:51
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/08/2019 08:31
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
-
20/08/2019 08:26
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
05/06/2019 10:08
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 Página: 882
-
03/06/2019 08:35
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2019 15:26
Mov. [29] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
-
29/05/2019 15:18
Mov. [28] - Mero expediente: Recebi hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Itarema (CE), 22 de maio de 2019. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito
-
15/08/2018 15:03
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/08/2018 14:56
Mov. [26] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2017 15:50
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADA-DRA. SUERDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA sem petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
05/04/2017 08:51
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. SUERDA NAGLE FUNCIONARIO: AMANDA NO. DAS FOLHAS: 138 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/04/2017 - Local:
-
29/03/2017 13:37
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
27/03/2017 15:12
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
27/03/2017 15:09
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Defiro o pedido de carga, pelo prazo de 10 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
21/02/2017 09:08
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
21/02/2017 09:03
Mov. [19] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2016 11:11
Mov. [18] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2016 11:11
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
07/04/2016 11:37
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
04/04/2016 15:06
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS MAGNO PEGOU O MANDADO PARA CUMPRIR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
01/04/2016 16:09
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:12
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO mandado de intimação para o requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:06
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 14:47
Mov. [11] - Decisão requisita informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2016 15:18
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
09/03/2016 15:16
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2016 13:13
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certificar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
02/03/2016 13:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A secretaria da vara para que apense o processo principal aos autos,empós voltem-me os autos conclusos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 16:51
Mov. [6] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 16:51
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 16:51
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 16:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 16:51
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
17/02/2016 15:43
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAREMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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