TJCE - 3000269-25.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161890450
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161890450
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000269-25.2024.8.06.0124 REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca da expedição da(s) ROPV(s), para que seja efetuado o pagamento no prazo estipulado na decisão. Seguem os autos para intimação e arquivamento.
Milagres, CE, 25/06/2025 -
25/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161890450
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25/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154657264
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154657264
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000269-25.2024.8.06.0124 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento de ID nº 152997973, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
MILAGRES, 14 de maio de 2025. LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
14/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154657264
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14/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 13:57
Juntada de Ofício
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25/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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13/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/01/2025. Documento: 133434326
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133434326
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133434326
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26/01/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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26/01/2025 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133434326
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25/01/2025 15:21
Erro ou recusa na comunicação
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25/01/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 14:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 89432180
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000269-25.2024.8.06.0124 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Recebidos hoje.
Defiro a gratuidade da Justiça. Tendo em vista que a presente lide foi movida em face da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação, ante a indisponibilidade do interesse público. Considerando que a cobrança está embasada em título executivo judicial, o rito aplicável será o do procedimento de cumprimento de sentença. Cite-se/intime-se a parte demandada, para, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Apresentada a peça de defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Caso não seja apresentada impugnação, retornem os autos conclusos sentença, para fins de determinação de expedição da Requisição de Pequeno Valor em favor da parte exequente.
Atribuo à presente decisão força de mandado para possibilitar célere cumprimento, ficando o destinatário citado e intimado apenas pelo seu recebimento, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Expedientes necessários. Milagres-CE, 15/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel - Juiz -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 89432180
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20/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89432180
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20/08/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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