TJCE - 0273846-55.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171967187
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0273846-55.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IRACEMA PRAIA PARK BLOCO II EXECUTADO: ANA CLAUDIA MAIA ALENCAR MELO, ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR, MARIA THEREZA TARGINO TEIXEIRA, ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO, ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar, após, decidirei sobre o pedido de penhora.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171967187
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12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171967187
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10/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 02:23
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ALBERTO VERAS CARAPEBA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 127932703
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127932703
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0273846-55.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IRACEMA PRAIA PARK BLOCO II EXECUTADO: ANA CLAUDIA MAIA ALENCAR MELO, ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR, MARIA THEREZA TARGINO TEIXEIRA, ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO, ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA DECISÃO Mantenho a decisão de ID 104504983, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto (ID 109434087), suspendendo os autos por 100 (cem) dias, podendo ocorrer movimentação em caso de comunicação nos autos ou manifestação das partes. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/12/2024 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127932703
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09/12/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104504983
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104504983
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0273846-55.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IRACEMA PRAIA PARK BLOCO II EXECUTADO: ANA CLAUDIA MAIA ALENCAR MELO, ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR, MARIA THEREZA TARGINO TEIXEIRA, ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO, ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA DECISÃO CONDOMÍNIO IRACEMA PARK BLOCO II interpôs recurso de embargos de declaração (ID 92014142) contra decisão exarada em ID 92014140 dos autos. A parte embargante alega: a) omissão na decisão recorrida diante da ausência de apreciação do pedido de ID 92013724 e b) requer o acolhimento dos embargos de declaração. Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou contrarrazões em ID 101801706, alegando: a) ausência de omissão e b) pugnou que não acolhimento dos embargos de declaração.
DECIDO. O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". Entendo que houve omissão na decisão recorrida e reputo que a matéria aqui veiculada é matéria típica de embargos de declaração, haja vista que na ação de nº 0202779-59.2024.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Sucessões de Fortaleza/CE, os executados, ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR E ANA CLÁUDIA MAIA DE ALENCAR MELO, apresentaram documentos que comprovam sua residência nos imóveis objeto do presente processo (fls. 93/95 do referido processo), sendo inclusive patrocinados pelo mesmo advogado aqui constituído nos autos. Isto posto, acolho os embargos declaratórios interpostos e REFORMO a decisão recorrida da seguinte forma: "(...) Conforme matrícula de fls. 35/43 (92014149), o imóvel objeto da execução é de propriedade de CONSTRUTORA ANDES S/A.
Porém, nos autos da ação de nº 0202779-59.2024.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Sucessões de Fortaleza/CE, os executados, ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR E ANA CLÁUDIA MAIA DE ALENCAR MELO, apresentam documentos que comprovam sua residência nos imóveis objeto do presente processo (fls. 93/95 do referido processo), sendo, portanto, possuidores dos referidos imóveis.
Com relação à alegação de prescrição, em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (REsp 1483930), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Diante isso, observa-se que o presente processo foi ajuizado em 22/09/2022 e o primeiro valor cobrado é referente a cota de 09/2017 (ID 92014155), ou seja, dentro do prazo prescricional, não havendo o que se falar em reconhecimento de prescrição.
Isto posto, hei por bem, REJEITAR a exceção de pré-executividade apresentada, reconhecendo a legitimidade passiva de ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR e ANA CLÁUDIA MAIA DE ALENCAR MELO para compor o polo passivo da presente ação executiva e a liquidez, certeza e exigibilidade do título executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que for de direito para o prosseguimento da ação.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão." Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível. Após o decurso do prazo, certifique-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
19/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104504983
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18/09/2024 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96401536
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19/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0273846-55.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO IRACEMA PRAIA PARK BLOCO II POLO PASSIVO: ANA CLAUDIA MAIA ALENCAR MELO e outros (4) Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Recebo os embargos declaratórios de fls. 311/316, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC).
Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC).
Após, decidirei.".
ID 92014143.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96401536
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16/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96401536
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16/08/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2024 02:42
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 12:58
Mov. [96] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei.
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11/07/2024 15:33
Mov. [95] - Conclusão
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10/07/2024 13:07
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182034-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/07/2024 13:04
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10/07/2024 13:07
Mov. [93] - Entranhado | Entranhado o processo 0273846-55.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
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10/07/2024 13:07
Mov. [92] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/07/2024 19:33
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 01:41
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 14:28
Mov. [89] - Documento Analisado
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25/06/2024 14:13
Mov. [88] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 13:01
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115069-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 12:45
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14/05/2024 12:18
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2024 13:24
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 15:46
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2024 09:03
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02018710-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 08:49
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04/04/2024 19:45
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 11:32
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 09:41
Mov. [80] - Documento Analisado
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03/04/2024 08:36
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 17:19
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/02/2024 09:55
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/02/2024 09:22
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01862442-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 09:09
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10/01/2024 18:40
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 01:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0002/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de excecao de pre-executividade retro, requerendo o que for de direito para pross
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08/01/2024 13:22
Mov. [73] - Documento Analisado
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15/12/2023 08:52
Mov. [72] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de excecao de pre-executividade retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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24/10/2023 17:10
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407702-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/10/2023 16:46
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21/10/2023 02:28
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/10/2023 15:12
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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06/10/2023 11:20
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02372711-2 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 06/10/2023 11:13
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04/10/2023 10:26
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 18:09
Mov. [66] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/09/2023 10:11
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02351198-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/09/2023 09:59
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25/09/2023 19:27
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 01:37
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0374/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 126/127, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feit
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21/09/2023 17:53
Mov. [62] - Documento Analisado
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14/09/2023 17:44
Mov. [61] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 126/127, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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21/08/2023 18:30
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/08/2023 18:30
Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/08/2023 18:28
Mov. [58] - Documento
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02/08/2023 10:10
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/136556-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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20/07/2023 06:25
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/06/2023 14:43
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 00:25
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/06/2023 15:13
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02126755-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/06/2023 14:53
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15/06/2023 08:06
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/06/2023 atraves da guia n 001.1473978-04 no valor de 57,67
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12/06/2023 20:05
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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12/06/2023 15:41
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1473978-04 - Custas Intermediarias
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07/06/2023 01:38
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 19:42
Mov. [48] - Documento Analisado
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05/06/2023 17:03
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 11:31
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/04/2023 11:09
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007058-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 10:50
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21/03/2023 08:46
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/03/2023 08:46
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/03/2023 08:41
Mov. [42] - Documento
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21/03/2023 08:40
Mov. [41] - Documento
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20/03/2023 09:05
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 08:32
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/03/2023 08:32
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/03/2023 08:26
Mov. [37] - Documento
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17/03/2023 15:38
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2023 15:38
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2023 09:15
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/03/2023 09:15
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/03/2023 17:09
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/033739-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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01/03/2023 17:09
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/033727-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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01/03/2023 17:09
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/033742-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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27/02/2023 14:44
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/02/2023 14:43
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/02/2023 14:40
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/02/2023 14:34
Mov. [26] - Documento Analisado
-
22/02/2023 08:33
Mov. [25] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, expeca-se mandado de citacao, nos termos do despacho de fls. 78/79.
-
01/12/2022 12:30
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
29/11/2022 12:22
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/11/2022 14:31
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02528426-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/11/2022 13:57
-
24/11/2022 08:14
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2022 atraves da guia n 001.1414717-35 no valor de 163,38
-
22/11/2022 14:39
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1414717-35 - Custas Intermediarias
-
01/11/2022 19:08
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1010/2022 Data da Publicacao: 03/11/2022 Numero do Diario: 2959
-
28/10/2022 11:31
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2022 11:30
Mov. [17] - Documento Analisado
-
23/10/2022 10:52
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 19:14
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0986/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950
-
18/10/2022 16:55
Mov. [14] - Conclusão
-
17/10/2022 17:37
Mov. [13] - Conclusão
-
17/10/2022 10:35
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444956-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/10/2022 10:10
-
17/10/2022 01:36
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 12:42
Mov. [10] - Documento Analisado
-
14/10/2022 09:14
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questao, sob pena extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015. Expedientes
-
23/09/2022 17:42
Mov. [8] - Conclusão
-
22/09/2022 14:17
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
22/09/2022 14:17
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
22/09/2022 12:27
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
22/09/2022 12:27
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
21/09/2022 12:08
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 11:02
Mov. [2] - Conclusão
-
21/09/2022 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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