TJCE - 3004818-80.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:41
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:24
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 26/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MELO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109948660
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109948660
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004818-80.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCOS ROGERIO RIBEIROEndereço: Travessa Manoel Rodrigues do Monte, 06, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-425 REQUERIDO(A)(S): Nome: CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - MEEndereço: Travessa Raimundo Medeiros Frota, 115, em frente ao CAPS-AD, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-195 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos (id. 105595465 e id. 109935023). Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, CE data da assinatura eletrônica.
Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Sobral, CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109948660
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25/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 11:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 105595465
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105595465
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004818-80.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta de ordem de bloqueio (id.105415215), sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
04/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105595465
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04/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 05/09/2024 23:59.
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15/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/08/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024. Documento: 98971817
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004818-80.2023.8.06.0167 - [Devolução de Cheques] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre a devolução do mandado retro e indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 19 de agosto de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98971817
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19/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98971817
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19/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/11/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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