TJCE - 3001341-47.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:00
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 00:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:29
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 03:36
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:36
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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23/02/2025 19:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2025 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001341-47.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LINHARES MARTINS PROMOVIDO / EXECUTADO: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Rec.
Hoje. THIAGO JEFFERSON LIMA VIEIRACLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A manejou, tempestivamente, os presentes Embargos Declaratórios contra a sentença prolatada por este juízo no ID n. 128319351, pretendendo, em suma, a modificação daquele decisum, porquanto, segundo alega, contém vício de erro material na sua parte dispositiva, com solicitação de efeitos infringentes. Mas como, após a interposição dos Embargos declaratórios, a própria Promovida juntou petição de pedido de extinção do feito pelo cumprimento da sentença, quanto à obrigação de fazer e condenação em pagamento, determino sua intimação para, no prazo de cinco dias, o que gera a desistência presumida da sua interposição e o seu não conhecimento. 1.
Com efeito, certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Após, considerando a juntada do depósito judicial pela ré de condenação em pagamento, determino a expedição de alvará em favor do Autor, devendo este ser intimado para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, na forma eletrônica determinada em ato normativo próprio do TJCE. Após o cumprimento das providências necessárias e não havendo pedido de execução de valor complementar, ao arquivo.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133179597
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11/02/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:19
Não conhecidos os embargos de declaração
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30/01/2025 02:56
Decorrido prazo de Claro S/A em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LINHARES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128319351
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128319351
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05/12/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128319351
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05/12/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:46
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024. Documento: 104732176
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104732176
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13/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 12 de setembro de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104732176
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12/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:38
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LINHARES MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2024. Documento: 96239183
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16/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001341-47.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CESAR LINHARES MARTINS REU: CLARO S/A AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA. DESPACHO Sem prevenção com o processo nº. 3000889-70.2024.8.06.0016, pois referido feito fora extinto sem resolução de mérito em razão da incompetência territorial. Conforme se observa dos autos, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por AUGUSTO CESAR LINHARES MARTINS em face de CLARO S/A. Em análise minuciosa dos autos, foi observado que fora juntada procuração outorgando poderes advocatícios para a presente demanda, ID n. 96201896.
Todavia, encontra-se sem assinatura do Outorgante. Com efeito, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 10 dias, juntar procuração ad judicia, devidamente assinada.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96239183
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15/08/2024 18:12
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96239183
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15/08/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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