TJCE - 3003273-56.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:04
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 05:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:58
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:58
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142469743
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142469743
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142469743
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142469743
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142469743
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142469743
-
07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142469743
-
07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142469743
-
07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142469743
-
04/04/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2025 20:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135995356
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135995356
-
17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135995356
-
17/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 12:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2024 05:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2024 16:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 10:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 02:56
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127114169
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127114169
-
26/11/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127114169
-
26/11/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/10/2024 03:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/10/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/10/2024 10:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 11:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:43
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103711259
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103711259
-
04/09/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003273-56.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2024 10:30 horas.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) da Decisão exarado no ID 102052713.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 3 de setembro de 2024.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
03/09/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103711259
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 21:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/08/2024 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:29
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90227986
-
19/08/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003273-56.2024.8.06.0064 AUTOR: MARCELO AZEVEDO DO NASCIMENTO RÉUS: MULTICRED GESTAO DOCUMENTAL E FINANCEIRA LTDA, 51.576.431 ALEXSANDRA SANTOS DE ANDRADE DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que restou frustrada a citação da empresa demandada MULTICRED GESTAO DOCUMENTAL E FINANCEIRA LTDA, por haver mudado de endereço (ID 90150818), intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias fornecer o atual endereço da aludida empresa, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito-Respondendo -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90227986
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90227986
-
12/08/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:56
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 12:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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