TJCE - 3002038-39.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:04
Juntada de despacho
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29/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 13:53
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 12:31
Alterado o assunto processual
-
15/04/2025 02:42
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142441548
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142441548
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142441548
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142441548
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 85 3108 1789, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002038-39.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MADALENA ALMEIDA DE AGUIAR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Coreaú, 24 de março de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretartia -
24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142441548
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24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142441548
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24/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 07:47
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:47
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133018043
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133018043
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133018043
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133018043
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133018043
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133018043
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133018043
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133018043
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133018043
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133018043
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133018043
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133018043
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133018043
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133018043
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133018043
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30/01/2025 09:09
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124736457
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124736457
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124736457
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124736457
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124736457
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124736457
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124736457
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124736457
-
29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124736457
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29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124736457
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29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124736457
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29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124736457
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18/11/2024 18:19
Erro ou recusa na comunicação
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13/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96425843
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20/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002038-39.2024.8.06.0069 Despacho: Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta Vara Única da Comarca de Coreaú/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes aos supostos empréstimos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC. No mesmo prazo deverá fazer a juntada do histórico de empréstimos consignados. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 16 de agosto de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96425843
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19/08/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96425843
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18/08/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 15:10, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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