TJCE - 3000220-52.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138917946
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138917946
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14/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138917946
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14/03/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de CBR COBJUD LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de CBR COBJUD LTDA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105786903
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105786903
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 105786903
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 105786903
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000220-52.2023.8.06.0145 RECORRENTE: CBR COBJUD LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA D E S P A C H O Recebo o cumprimento de sentença ID n° 104884661.
Intime-se a parte devedora para pagar o valor de R$ 4.770,16 (quatro mil e setecentos e setenta reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Inaplicável a incidência de honorários de 10% à seara do juizado, nos termos do enunciado 97, do FONAJE.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
24/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105786903
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24/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105786903
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23/10/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 104798566
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104798566
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23/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104798566
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23/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104798566
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16/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:55
Juntada de decisão
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27/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 84775695
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14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84775695
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13/05/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84775695
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13/05/2024 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
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22/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
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03/11/2023 10:45
Juntada de Petição de recurso
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2023. Documento: 70327751
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2023. Documento: 70327751
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70327751
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70327751
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70327751
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70327751
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17/10/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70327751
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17/10/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70327751
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17/10/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70327751
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17/10/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70327751
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11/10/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69165213
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69165213
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15/09/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:57
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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07/07/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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05/07/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 03:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:28
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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05/06/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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31/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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