TJCE - 0051789-51.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:38
Expedição de Alvará.
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14/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138114886
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138114886
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09/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138114886
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09/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129713970
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129713970
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16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129713970
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15/12/2024 15:23
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 09:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109835717
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109835717
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 0051789-51.2021.8.06.0069 Promovente: LINDAURA FRANCISCA DE SOUSA Promovido: Banco Bradesco Sa DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
23/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109835717
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18/10/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2024 00:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104507957
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104507957
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3108 1279, Centro - Coreaú, COREAÚ - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0051789-51.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LINDAURA FRANCISCA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, nos termos do art. 130, XII, "d", do referido Provimento. COREAÚ, 11 de setembro de 2024. ANDRE DE SOUSA OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104507957
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11/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:37
Juntada de decisão
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26/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
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11/10/2022 01:13
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:13
Decorrido prazo de LINDAURA FRANCISCA DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:43
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/05/2022 09:08
Mov. [30] - Mudança de classe
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05/05/2022 14:15
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01801723-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2022 13:42
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07/01/2022 20:49
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5236/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 2758
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17/12/2021 11:40
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 5236/2021 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Abdias Filho Ximenes G
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17/12/2021 11:28
Mov. [26] - Certidão emitida
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16/12/2021 07:45
Mov. [25] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários.
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09/12/2021 11:45
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 17:14
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176307-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/12/2021 16:55
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27/11/2021 01:21
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2021 11:24
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2021 22:34
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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08/11/2021 08:48
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 13:10
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data a sentença de págs. 149/153 foi registrada no sistema SAGPG. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 26 de outubro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque À Disposição
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26/10/2021 11:48
Mov. [17] - Informação
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22/10/2021 19:49
Mov. [16] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 09:19
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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20/10/2021 13:18
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:06
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174501-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 08:49
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20/10/2021 08:28
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174497-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2021 07:22
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29/09/2021 13:40
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, o mandado de fls.14 foi remetido aos correios para postagem. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 29 de setembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerqu
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25/09/2021 17:12
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173526-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/09/2021 17:00
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24/09/2021 22:15
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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23/09/2021 14:50
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 22:26
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173447-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 22:15
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22/09/2021 13:39
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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21/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 13:23
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/10/2021 Hora 11:00 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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06/09/2021 16:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2021 14:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/08/2021 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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