TJCE - 3000067-49.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136376058
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136376058
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (IDs 60278320 e 62671508), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e requerendo a expedição de alvará para liberação dos valores (ID 136092947). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em favor da parte autora (ID 62671508), observando-se a petição constante no ID 136092947.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136376058
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27/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:02
Expedição de Alvará.
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19/02/2025 14:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:58
Processo Desarquivado
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14/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90146670
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000067-49.2022.8.06.0017 AUTOR: VERA LUCIA GOMES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA Conclusos. Expeça-se alvará, referente aos valores depositados judicialmente pelo executado em favor do exequente, tudo conforme petição Id. 88926241, inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2).
Intime-se o autor da expedição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90146670
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90146670
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14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146670
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14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146670
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14/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146670
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12/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:23
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 14:53
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:40
Processo Desarquivado
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02/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 20:07
Determinado o arquivamento
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23/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:07
Juntada de decisão
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04/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/10/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/10/2022 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:39
Juntada de Petição de recurso
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24/09/2022 10:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
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24/09/2022 10:01
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2022 02:15
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:01
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:24
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2022 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2022 07:42
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:57
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 18:52
Conclusos para decisão
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20/01/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:52
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/01/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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