TJCE - 3000054-51.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:44
Juntada de decisão
-
23/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZA DE GONZAGA LOPES DUARTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de REGIO ARAUJO SAMPAIO DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA NASR em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 99261095
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99261095
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000054-51.2021.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
22/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99261095
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22/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 90576409
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.º 3000054-51.2021.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora, intimada por meio de ato ordinatório (Id 84631457) para juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), nada apresentou.
Vieram os autos conclusos.
Decorrido o prazo e ficando silente a autora, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Cumpre destacar ainda que é exclusivo do credor o interesse em ver satisfeita a obrigação, sendo presumido o desinteresse do devedor no prosseguimento do feito.
Registre-se que, no presente caso, ante a inércia da parte autora, os autos encontram-se paralisados por mais de 03 (três) meses.
Nesse contexto, impõe-se a extinção do processo, ressalvada, todavia, a possibilidade de a parte exequente acionar novamente o devedor para a satisfação de seu crédito, desde que respeitado o lapso prescricional.
Sobre o tema, vejamos: "EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA ENTRE AS PARTES, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PROMOVIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, BEM COMO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III E ARTIGO 775, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXEQUENTE, EMBORA INTIMADA, DEIXOU DE APRESENTAR DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO.
O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE PAGAR QUANTIA CERTA DEVE SER FEITA PELO EXEQUENTE, INSTRUÍDO COM DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO.
SENTENÇA A QUO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO." (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00001095120168060150, Relator(a): IRANDES BASTOS SALES, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 14/12/2023) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90576409
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12/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90576409
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10/08/2024 11:05
Extinto o processo por negligência das partes
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07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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01/05/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ABREU DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO VIDAL MENEZES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ABREU DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO VIDAL MENEZES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024. Documento: 84631457
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84631457
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19/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84631457
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19/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ABREU DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:44
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO VIDAL MENEZES em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. Documento: 80214342
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80214342
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23/02/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80214342
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23/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71226787
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71226787
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27/10/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71226787
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26/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 19:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2023 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2023 04:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ABREU DE ALMEIDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:12
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO VIDAL MENEZES em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:14
Processo Desarquivado
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24/01/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:06
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:33
Juntada de despacho
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22/06/2022 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/06/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/06/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 20:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIZA DE GONZAGA LOPES DUARTE em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZA DE GONZAGA LOPES DUARTE em 19/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2022 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
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21/03/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 00:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC HONORATO E SOUSA em 25/11/2021 23:59:59.
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30/10/2021 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/10/2021 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2021 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:02
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:20
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:59
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2021 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/03/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 00:07
Decorrido prazo de JOANA D ARC HONORATO E SOUSA em 16/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 21:40
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/01/2021 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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