TJCE - 3003235-44.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 08:58
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 02:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135897592
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135897592
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17/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3003235-44.2024.8.06.0064 AUTOR: MATTEO NATALINI REU: TIM S A DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Recurso Inominado manejado por MATTEO NATALINI (ID 135359089), inconformado(a) com sentença prolatada por este Juízo no ID 130683999, que condenou o Recorrente ao pagamento das custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificativa.
O(a) Recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Decido.
Considerando que o(a) Recorrente é assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, o que pressupõe uma situação compatível com insuficiência financeira, defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte recorrente, recebendo o recurso somente no seu efeito devolutivo.
Ressalto que nada impede que a Turma Recursal, em juízo superior de admissibilidade, reavalie a concessão da gratuidade.
Vista à parte adversa para, no prazo de dez dias, oferecer resposta, por intermédio de advogado, nos termos do § 2º, do art. 41, da mencionada Lei.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intime-se a(s) parte(s) recorrida.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
14/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135897592
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13/02/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/01/2025 17:13
Juntada de custas
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17/12/2024 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2024 09:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115548377
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115548377
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07/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115548377
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07/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003235-44.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 18/09/2024, às 13:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY0MDA2MTgtMDYwYy00ZjRiLTlmYjctZGViYTVkMDlmNzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/c8a351 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 9 de agosto de 2024.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90562920
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10/08/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90562920
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09/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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04/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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