TJCE - 3000336-23.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 01:11
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88108468
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88108468
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88108468
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000336-23.2022.8.06.0168 AUTOR: JOSE HOLANDA PINHEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Autos retornados das Turmas Recursais. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). A sentença/acórdão já transitou em julgado (Id. 77331267). Além disso, houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (Id. 77351332). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu nos autos comprovante de pagamento da obrigação (Id. 78256224). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (Id. 78234052). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o competente alvará liberatório da quantia indicada nos autos (Id. 78256224) em benefício do promovente, conforme requerido no Id. 78234052. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88108468
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10/08/2024 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88108468 Documento: 88108468 Documento: 88108468
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10/08/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88108468 Documento: 88108468
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10/08/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88108468
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14/06/2024 10:52
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
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12/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 12:15
Juntada de despacho
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05/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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14/04/2023 03:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 04:01
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:01
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:01
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 16:24
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2022 12:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/11/2022 20:58
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:44
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 09:00
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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16/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 09:42
Juntada de Certidão de publicação
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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19/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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