TJCE - 0050599-08.2021.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 21:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:30
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 14:29
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:16
Processo Desarquivado
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11/10/2024 23:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
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15/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:17
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90373199
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, nº s/n, Riachinho - Várzea Alegre/CE, WhatsApp (88) 99240-8279 Email: [email protected] Processo 0050599-08.2021.8.06.0181 Natureza da Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE DE ALCANTARA FREITAS REU: ENEL S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Relatório Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por José de Alcântara Freitas contra Companhia Energética do Ceará - ENEL conforme se vê da petição de Id 38735286, datada de 01/11/2022.
Consta nos autos comprovante de depósito judicial efetuado pela ENEL (Id 39541174) e requerimento pela extinção do processo nos termos do art. 924 do CPC.
O advogado do autor requereu a expedição de alvará judicial em seu nome (Id 52985983).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 2.Fundamentação Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC): "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Da análise da documentação acostada aos autos, restou demonstrado que a parte demandada satisfez a obrigação de pagar, devendo o cumprimento de sentença ser extinto com base no dispositivo retro citado.
O instrumento procuratório de Id 28754252 demonstra que ao causídico foi dado poderes para receber e dar quitação. 3.Dispositivo DIANTE DO EXPOSTO, declaro a extinção do presente processo de execução (cumprimento de sentença), nos termos dos arts. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para pagamento ao advogado atuante no feito do valor depositado judicialmente, conforme Id 39541174 - fl. 3.
Tudo cumprido arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90373199
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07/08/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90373199
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07/08/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:29
Processo Desarquivado
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21/12/2022 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:22
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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27/10/2022 02:15
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:37
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
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16/04/2022 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:38
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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22/01/2022 16:55
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 12:41
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 11:16
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.22.01800120-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2022 10:56
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16/12/2021 22:48
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 02:17
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 15:24
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/12/2021 13:58
Mov. [8] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 13:54
Mov. [7] - Expedição de Carta
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14/12/2021 13:48
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 13:44
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/01/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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13/12/2021 14:19
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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