TJCE - 3000059-08.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87747260
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06/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000059-08.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que fora encaminhada comunicação para a instituição financeira Caixa Econômica Federal, requerendo informações no prazo de cinco dias quanto ao cumprimento de alvará, conforme comprovante que ora anexo.
Certifico, ainda, que fora comprovado o adimplemento integral das custas pelo executado conforme ID n.86501888 .
Assim, os autos ficarão aguardando o prazo para manifestação do banco. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87747260
-
05/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024. Documento: 85972977
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85972977
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13/05/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85972977
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13/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024. Documento: 84288759
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16/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024. Documento: 84288757
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84288759
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84288757
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15/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000059-08.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que fora enviada novamente comunicação, agora, para Caixa Econômica Federal, para fins de viabilizar o pagamento do alvará. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
13/04/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84288759
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13/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84288757
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13/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024. Documento: 80959266
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80959266
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08/03/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80959266
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08/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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01/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 10:04
Expedição de Alvará.
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21/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2023. Documento: 77256251
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77256251
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16/12/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77256251
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16/12/2023 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 09:18
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/12/2023 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução. Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 2 de outubro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69822767
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02/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 22:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000059-08.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO MONTBLANC PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Assim, conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução de obrigação de pagar por título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784, inciso X do Código de Processo Civil; ressaltando-se, de logo, ser inaceitável em sede de Juizados, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/95, inclusão de verba honorária/taxas de serviços, pois a única verba passível de cobrança em juízo nos casos dos condomínios refere-se a quotas condominiais.
De acordo com a planilha de débito anexada ao ID 53817303, determino a correção do valor da causa para R$ 5.770,19 (cinco mil setecentos e setenta reais e dezenove centavos).
Presente o cálculo atualizado do débito, cópias das atas instituidoras das taxas cobradas e da ata de nomeação do síndico, bem como documento de matrícula do imóvel com a respectiva propriedade/informação, referente à propriedade do bem.
Com fulcro no art. 53, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 829, do CPC, determino que a Executado seja citada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a cobertura da dívida, devendo a secretaria da Unidade, posteriormente, designar data de audiência conciliatória, e uma vez efetivada a penhora, poderá a parte executada opor embargos.
Assim, em caso de ausência de indicação de bens ou de penhora pelos Executados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo tal mandado ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora on line e via Renajud.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, como já dito, haverá designação de audiência de conciliação, somente sendo analisados os embargos e julgados em caso de inexistência de acordo.
Valendo registrar a obrigatoriedade do novo dispositivo contido no CPC no que tange ao procedimento da penhora on-line contido no art. 854, §2º e 3º.
Ressalte-se que para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Em caso de penhora parcial, proceder à secretaria às tentativas retrocitadas para o fim de complementação do valor executado.
Ainda, assim, não localizado bens, designar audiência de conciliação para uma tentativa amigável de composição entre as partes.
E, se por fim, não surtir efeito, será intimada a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso haja solicitação por parte do credor de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes, como determina o art. 782, §§3º e 4º, do CPC, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente findo o prazo de três dias para pagamento após a citação.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedida determinação para cancelamento junto ao órgão de proteção de crédito.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000059-08.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Sem prevenção com os processos nºs.3000125-22.2022.8.06.0221, 3000137-36.2022.8.06.0221, 3000151-20.2022.8.06.0221 e 3001306-58.2022.8.06.0221 , pois referido feito trata de Execução de título extrajudicial referente a unidade condominial distinta dos processos retrocitados.
O art. 784, X, do CPC, destina a natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, fora juntado uma planilha com atualização de valores, convenção e regimento interno do condomínio, ata de eleição do síndico, matrícula do imóvel e ata de assembleia constituidora da cota de 708,54.
Com efeito,intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, especificar/juntar: a) convenção/assembleia geral constituidora da quota relativamente aos valores principais descritos na planilha de cálculo, bem como a autorização condominial para o fim de constituição documental do crédito, tendo em vista que não fora juntado ata de assembleia referente ao valor de R$ 631,15 conforme demonstrado em planilha; b) apresente nova planilha de débito, especificando o cálculo e os índices utilizados para a inclusão de encargos na planilha. sem a inclusão de verba honorária, por ser seu dever, nos termos do art. 798, I, b, do CPC/2015, por aplicação subsidiária, cujo valor não pode exceder 40 salários-mínimos, conforme art. 53, da Lei n. 9099/95.
Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será submetido à análise judicial, por meio do encaminhamento no fluxo processual para tarefa de conclusão ao magistrado.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 14:04
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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