TJCE - 3001199-35.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2023 12:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2023 12:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2023 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 04:33
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63738877
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63738877
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001199-35.2022.8.06.0020. REQUERENTE: SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
REQUERIDO: FRANCISCO FAGNER SANTOS DE PAULA *16.***.*20-31 DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente, TORNO SEM EFEITO o despacho tombado no ID N.º 63079812, pois não observa a melhor dinâmica processual, devendo ser riscado dos autos. Pugna a Autora pelo parcelamento das custas processuais. Ocorre que, consoante a previsão do artigo 98, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil, o parcelamento não se trata de direito subjetivo, devendo haver efetiva comprovação da impossibilidade financeira da quitação integral, o que não restou demonstrado, pois, a Promovente, não apresenta qualquer documentação apta a demonstrar sua situação econômica, algo que facilmente poderia ter feito através da declaração de imposto de renda e/ou comprovação de inscrição em programas sociais do Governo Federal. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de parcelamento e, INTIME-SE a Autora para realizar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
06/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2023 22:11
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:11
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001199-35.2022.8.06.0020 AUTOR: SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: FRANCISCO FAGNER SANTOS DE PAULA *16.***.*20-31 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59093820, bem como elaborados cálculos de custas ao evento ID 59790578.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO GUERRA Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
FRANCISCO DIONE XIMENES VASCONCELOS Auxiliar Judiciário -
29/05/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2023 17:02
Juntada de cálculo
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16/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:18
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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08/05/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
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26/04/2023 22:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001199-35.2022.8.06.0020 AUTOR: SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: FRANCISCO FAGNER SANTOS DE PAULA *16.***.*20-31 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 57883438.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO GUERRA Fortaleza/CE, 17 de abril de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/04/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 10:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 12:55
Audiência Conciliação não-realizada para 10/04/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001199-35.2022.8.06.0020 AUTOR: SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: FRANCISCO FAGNER SANTOS DE PAULA *16.***.*20-31 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 10/04/2023 12:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO GUERRA Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/01/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2023 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:16
Audiência Conciliação redesignada para 31/01/2023 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 05:21
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2022 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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